Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2024

Direito TributárioIPTU
Código
fg091446
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
O município Beta resolveu conceder isenção de IPTU para as pessoas com deficiência (PcD). Os contribuintes deveriam requerer na Prefeitura de Beta a isenção, que somente seria outorgada pessoalmente às pessoas que se enquadrassem nas condições estabelecidas pela lei. José, Maria e João são irmãos e coproprietários de um imóvel no município Beta, ao qual herdaram de seus pais. Maria tem apenas 15 anos de idade, já João e José são plenamente capazes. Como José é PcD, ele requereu na prefeitura a referida isenção do IPTU. No entanto, os irmãos receberam no início do ano seguinte, carnê de IPTU, no qual a Prefeitura Beta exige 2/3 do IPTU referente ao saldo de Maria e João. Indignados Maria e João foram à Prefeitura Beta reclamar da cobrança.Com relação a situação descrita, é correto afirmar que
  1. Aassiste razão a Maria e João, tendo em vista que a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados.
  2. Bsomente José que é PcD e Maria que é menor de idade tem direito ao não pagamento do tributo, devendo José pagar o saldo remanescente.
  3. Co Município Beta não pode outorgar isenção a somente um dos obrigados, em virtude do princípio da solidariedade.
  4. Dassiste razão ao Município Beta, tendo em vista que a isenção quando outorgada pessoalmente a um dos obrigados solidários, não exonera os demais pelo saldo remanescente.
  5. Eo Município Beta não poderia cobrar Maria, tendo em vista o benefício de ordem no qual deve-se primeiro cobrar a José. Caso ele não pague, Maria seria instada a pagar o tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — assiste razão ao Município Beta, tendo em vista que a isenção quando outorgada pessoalmente a um dos obrigados solidários, não exonera os demais pelo saldo remanescente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da solidariedade tributária na isenção pessoal

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 125, II, do Código Tributário Nacional (CTN), a isenção concedida pessoalmente a um dos obrigados solidários não exonera os demais, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo remanescente. Como José (PcD) obteve isenção pessoal, apenas sua cota (1/3) é liberada; Maria e João continuam obrigados pelos 2/3 restantes.

A questão explora a regra dos efeitos da solidariedade no direito tributário. O art. 125 do CTN estabelece:

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

No caso concreto, a isenção foi concedida *pessoalmente* a José, que é pessoa com deficiência. Portanto, aplica-se a ressalva do inciso II: a isenção não se estende aos demais coproprietários (Maria e João), que permanecem solidários pelo saldo (2/3 do IPTU).

Obrigado Solidário

Condição para Isenção

Isenção Concedida?

Efeito sobre a Obrigação Tributária

Fundamento Legal (CTN)

José

Pessoa com Deficiência (PcD)

Sim (pessoal)

Exonerado de sua cota-parte (1/3)

Art. 125, II (parte final)

Maria

Menor de idade (15 anos)

Não

Permanece obrigada solidariamente pelo saldo (2/3)

Art. 125, II (parte final)

João

Plenamente capaz

Não

Permanece obrigado solidariamente pelo saldo (2/3)

Art. 125, II (parte final)

Isenção pessoal (art. 125, II, CTN)
  • 1Regra geral
    • Isenção ou remissão
    • Exonera todos os obrigados
  • 2Exceção (isenção pessoal)
    • Outorgada a um dos obrigados
    • Não exonera os demais
    • Subsiste solidariedade pelo saldo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção exonera todos os obrigados. Isso seria a regra geral, mas a questão trata de isenção pessoal, que é a exceção prevista no art. 125, II, parte final. Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Maria (menor de idade) também teria direito à isenção. A isenção foi concedida apenas para PcD; a menoridade não gera direito automático à isenção. A lei municipal estabeleceu as condições, e Maria não se enquadra. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o Município não pode outorgar isenção a apenas um dos obrigados em virtude do princípio da solidariedade. O próprio CTN, no art. 125, II, admite a isenção pessoal, que afasta a exoneração dos demais. Logo, é possível. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assiste razão ao Município Beta. Conforme o art. 125, II, a isenção pessoal de José não exonera Maria e João, que devem pagar o saldo de 2/3 do IPTU. A cobrança está de acordo com a lei. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca o benefício de ordem, que é próprio da fiança (direito civil), não da solidariedade tributária. No direito tributário, o fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem ordem de preferência. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a regra geral de que “isenção exonera todos” com a exceção da isenção pessoal. O candidato deve atentar para a expressão “salvo se outorgada pessoalmente a um deles”, que inverte a lógica. Memorize: isenção pessoal → só libera o beneficiário.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg091446