O município Beta resolveu conceder isenção de IPTU para as pessoas com deficiência (PcD). Os contribuintes deveriam requerer na Prefeitura de Beta a isenção, que somente seria outorgada pessoalmente às pessoas que se enquadrassem nas condições estabelecidas pela lei. José, Maria e João são irmãos e coproprietários de um imóvel no município Beta, ao qual herdaram de seus pais. Maria tem apenas 15 anos de idade, já João e José são plenamente capazes. Como José é PcD, ele requereu na prefeitura a referida isenção do IPTU. No entanto, os irmãos receberam no início do ano seguinte, carnê de IPTU, no qual a Prefeitura Beta exige 2/3 do IPTU referente ao saldo de Maria e João. Indignados Maria e João foram à Prefeitura Beta reclamar da cobrança.Com relação a situação descrita, é correto afirmar que
Aassiste razão a Maria e João, tendo em vista que a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados.
Bsomente José que é PcD e Maria que é menor de idade tem direito ao não pagamento do tributo, devendo José pagar o saldo remanescente.
Co Município Beta não pode outorgar isenção a somente um dos obrigados, em virtude do princípio da solidariedade.
Dassiste razão ao Município Beta, tendo em vista que a isenção quando outorgada pessoalmente a um dos obrigados solidários, não exonera os demais pelo saldo remanescente.
Eo Município Beta não poderia cobrar Maria, tendo em vista o benefício de ordem no qual deve-se primeiro cobrar a José. Caso ele não pague, Maria seria instada a pagar o tributo.
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GabaritoD — assiste razão ao Município Beta, tendo em vista que a isenção quando outorgada pessoalmente a um dos obrigados solidários, não exonera os demais pelo saldo remanescente.
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Efeitos da solidariedade tributária na isenção pessoal
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 125, II, do Código Tributário Nacional (CTN), a isenção concedida pessoalmente a um dos obrigados solidários não exonera os demais, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo remanescente. Como José (PcD) obteve isenção pessoal, apenas sua cota (1/3) é liberada; Maria e João continuam obrigados pelos 2/3 restantes.
A questão explora a regra dos efeitos da solidariedade no direito tributário. O art. 125 do CTN estabelece:
Art. 125CTN
Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I — o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III — a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
No caso concreto, a isenção foi concedida *pessoalmente* a José, que é pessoa com deficiência. Portanto, aplica-se a ressalva do inciso II: a isenção não se estende aos demais coproprietários (Maria e João), que permanecem solidários pelo saldo (2/3 do IPTU).
Obrigado Solidário
Condição para Isenção
Isenção Concedida?
Efeito sobre a Obrigação Tributária
Fundamento Legal (CTN)
José
Pessoa com Deficiência (PcD)
Sim (pessoal)
Exonerado de sua cota-parte (1/3)
Art. 125, II (parte final)
Maria
Menor de idade (15 anos)
Não
Permanece obrigada solidariamente pelo saldo (2/3)
Art. 125, II (parte final)
João
Plenamente capaz
Não
Permanece obrigado solidariamente pelo saldo (2/3)
Art. 125, II (parte final)
Isenção pessoal (art. 125, II, CTN)
1Regra geral
Isenção ou remissão
Exonera todos os obrigados
2Exceção (isenção pessoal)
Outorgada a um dos obrigados
Não exonera os demais
Subsiste solidariedade pelo saldo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção exonera todos os obrigados. Isso seria a regra geral, mas a questão trata de isenção pessoal, que é a exceção prevista no art. 125, II, parte final. Errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que Maria (menor de idade) também teria direito à isenção. A isenção foi concedida apenas para PcD; a menoridade não gera direito automático à isenção. A lei municipal estabeleceu as condições, e Maria não se enquadra. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Município não pode outorgar isenção a apenas um dos obrigados em virtude do princípio da solidariedade. O próprio CTN, no art. 125, II, admite a isenção pessoal, que afasta a exoneração dos demais. Logo, é possível. Errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assiste razão ao Município Beta. Conforme o art. 125, II, a isenção pessoal de José não exonera Maria e João, que devem pagar o saldo de 2/3 do IPTU. A cobrança está de acordo com a lei. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invoca o benefício de ordem, que é próprio da fiança (direito civil), não da solidariedade tributária. No direito tributário, o fisco pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem ordem de preferência. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a regra geral de que “isenção exonera todos” com a exceção da isenção pessoal. O candidato deve atentar para a expressão “salvo se outorgada pessoalmente a um deles”, que inverte a lógica. Memorize: isenção pessoal → só libera o beneficiário.