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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg091447
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Pode-se dizer que o vínculo obrigacional nasce em virtude da lei e da ocorrência do denominado “fato imponível”.Sobre a obrigação tributária, é correto afirmar que
  1. Ao fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato.
  2. Ba definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  3. Ca obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
  4. Dmesmo que os atos ou negócios jurídicos tenham sido praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, a autoridade administrativa não poderá desconsiderar tais atos ou negócios jurídicos.
  5. Esujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade tributária.
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GabaritoB — a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária – Fato gerador

Gabarito: letra B. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, conforme o art. 118, II do CTN. A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CTN sobre o fato gerador e a distinção entre obrigação principal e acessória.

Vejamos cada alternativa:

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Conceito (art. 113)

Prestação de dar (pagar tributo ou penalidade)

Prestação de fazer/não fazer (deveres instrumentais)

Fato gerador (arts. 114/115)

Situação definida em lei como necessária e suficiente

Qualquer situação que impõe prática ou abstenção de ato

Conversão (§3º)

Inobservância → converte-se em principal (penalidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador da obrigação principal é “qualquer situação que impõe a prática ou abstenção de ato”. Na verdade, essa é a definição do fato gerador da obrigação acessória, prevista no art. 115 do CTN. O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (art. 114).

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é exata do art. 118, II do CTN. A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Art. 118CTN

Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: … II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o sentido do art. 113, §3º. Diz que a obrigação principal se converte em acessória pela inobservância, quando o correto é o oposto: a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Art. 113, §3CTN

Art. 113, §3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios praticados para dissimular o fato gerador. O art. 116, parágrafo único, estabelece exatamente o contrário: poderá desconsiderar, observados os procedimentos legais.

Art. 116CTN

Art. 116, Parágrafo único — A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde sujeito ativo com sujeito passivo. Sujeito ativo da obrigação tributária é o credor (ente público titular da competência tributária). A pessoa obrigada ao pagamento é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável).

CTN (arts. 119 e 121): Sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo; sujeito passivo é o obrigado ao pagamento.

Conclusão

A única alternativa que reproduz fielmente o CTN é a letra B.

🎯 Pegadinha: A banca explora a troca de conceitos entre obrigação principal e acessória (alternativa A e C) e inverte o poder-dever da administração (alternativa D). Fique atento à literalidade dos arts. 113 a 118 do CTN.

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