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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg091448
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
É através da interpretação que o operador do direito realiza os comandos previstos no sistema normativo, buscando diversos métodos interpretativos existentes, as condições suficientes para atingir o objetivo final do Direito, qual seja: a aplicação justa da norma jurídica.Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, analise as afirmativas abaixo:I. A hermenêutica jurídica tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.II. Na falta de previsão legal específica, ou seja, a falta de normas que deveriam existir para regulamentar determinados fatos, mas que por motivos diversos não existem, a sua complementação é chamada de integração.III. A interpretação analógica, permitida pela própria lei, é aquela em que o próprio dispositivo determina que se aplique analogicamente o preceito, ou seja, após definir fórmula casuística, menciona os casos que devem ser compreendidos por semelhança.IV. É vedada a interpretação literal de legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.V. A lei tributária que define infrações, ou lhe comine penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CI, III e V, apenas.
  4. DII, IV e V, apenas.
  5. EI, II, III IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e integração da legislação tributária

Gabarito: letra A (itens I, II e III). A questão cobra os arts. 107 a 112 do CTN. O item IV erra ao afirmar que é vedada a interpretação literal quando o CTN a exige (art. 111). O item V erra ao dizer que a lei penal tributária se interpreta a favor do fisco, quando o art. 112 manda interpretar a favor do acusado. Os itens I, II e III estão corretos: I descreve a hermenêutica; II descreve a integração; III descreve a interpretação analógica.

Item I — ✅ Correto

A definição corresponde ao conceito geral de hermenêutica jurídica, que estuda os métodos de interpretação. Não há dispositivo específico no CTN, mas é pacífico na doutrina.

Item II — ✅ Correto

O CTN, em seu art. 108, estabelece os meios de integração para suprir a ausência de disposição expressa: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. A descrição do item coincide com essa noção de integração.

Item III — ✅ Correto

A chamada interpretação analógica (ou analógica de segundo grau) ocorre quando a própria norma, após descrever uma hipótese, estende sua aplicação a casos semelhantes (ex.: "e outros casos análogos"). É uma modalidade de interpretação, distinta da analogia como integração, e é admitida pelo direito tributário.

Item IV — ❌ Incorreto

O CTN determina o contrário: a interpretação deve ser literal para as hipóteses do art. 111, entre elas a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

III — dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Logo, é obrigatória a interpretação literal, não vedada.

Item V — ❌ Incorreto

O art. 112 do CTN estabelece que, em caso de dúvida, a lei penal tributária interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, e não ao fisco.

Art. 112CTN

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I — à capitulação legal do fato;

II — à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III — à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV — à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Assim, o item inverte o sujeito beneficiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo decisivo nos itens IV e V: no IV, "vedada" por "exigida"; no V, "fisco" por "acusado". Decore os arts. 111 e 112 do CTN, pois são campeões de pegadinhas. 💪

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

Gabarito: letra A — corretos apenas I, II e III.

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