Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg091452
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A repartição de receitas públicas corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação.Com relação a essa modalidade de transferência financeira intergovernamental é correto afirmar que
Aessas receitas não se originam dos próprios cofres públicos, decorrem de receitas derivadas que serão repartidas, a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação.
Bos fundos de participação ou de financiamento, cujas receitas são posteriormente repartidas entre os respectivos beneficiários, referem-se à modalidade direta de repartição de receitas tributárias.
Ccaberá 25% do ITR aos Municípios, relativos aos imóveis nele situados, sendo que esse percentual será de 50%, se o imposto for fiscalizado e cobrado pelo próprio Município.
Da retenção na fonte de certos tributos, em que o ente arrecada diretamente o tributo do outro ente detentor da competência tributária originária, sem a necessidade do repasse, refere-se à modalidade direta de repartição de receitas tributárias.
Eas transferências financeiras são de natureza obrigatória, vez que constitucionalmente definidas, e não se confundem com as transferências voluntárias ou discricionárias entre os entes federativos firmadas por meio de acordos ou convênios.
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GabaritoE — as transferências financeiras são de natureza obrigatória, vez que constitucionalmente definidas, e não se confundem com as transferências voluntárias ou discricionárias entre os entes federativos firmadas por meio de acordos ou convênios.
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Repartição de Receitas Públicas
Gabarito: alternativa E. As transferências financeiras intergovernamentais previstas na Constituição (arts. 157 a 162) possuem caráter obrigatório, por serem constitucionalmente definidas, e se distinguem das transferências voluntárias, que dependem de acordos ou convênios. É exatamente essa distinção que a alternativa E capta corretamente.
A repartição de receitas tributárias visa equilibrar as finanças dos entes federativos, compensando a concentração de arrecadação na União. A doutrina majoritária classifica a repartição em duas modalidades:
Modalidade
Característica
Exemplo
Direta
Transferência simples, sem intermediação de fundo
20% dos impostos residuais da União para os Estados (art. 157, II)
Indireta
Recursos destinados a um fundo e depois rateados
Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as receitas "não se originam dos próprios cofres públicos" e decorrem de "receitas derivadas" para promover equilíbrio financeiro. O equívoco está em dizer que não se originam dos próprios cofres: o ente arrecadador (União, Estado ou Município) coleta o tributo em seus cofres e depois o repassa. A origem é, sim, dos cofres públicos do ente arrecadador. A finalidade de equilíbrio é verdadeira, mas a descrição é imprecisa e enganosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa classifica os fundos de participação (FPE, FPM) como modalidade direta de repartição. Na verdade, esses fundos são o exemplo clássico de repartição indireta: os recursos são reunidos em um fundo e posteriormente distribuídos conforme critérios legais. A repartição direta ocorre sem essa intermediação (ex.: transferência de 50% do ITR ao município).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta percentuais errados para o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Conforme o art. 158, II da Constituição Federal (texto literal):
Art. 158, §4CF/88
Constituição Federal, art. 158, II: "cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III"
Assim, a regra geral é 50% para o município; se o município optar por fiscalizar e cobrar o ITR (art. 153, §4º, III), fica com 100%. A alternativa inverte os valores ao dizer "25%" e "50%" – incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição de "retenção na fonte" como modalidade direta de repartição não corresponde ao conceito adotado pela doutrina majoritária. A repartição direta é a simples transferência de uma parcela do produto arrecadado a outro ente, sem intermediação de fundo. A retenção na fonte, como ocorre com o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por entes públicos, é uma hipótese de repartição direta? Na verdade, o IRRF sobre rendimentos pagos pelos municípios pertence aos municípios (art. 158, I), mas isso é uma transferência direta, não exatamente "retenção na fonte" no sentido de um ente reter tributo de outro. A alternativa é confusa e não reflete corretamente a classificação doutrinária. Além disso, a modalidade direta não se caracteriza por "retenção na fonte", mas por repasse automático.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as transferências financeiras intergovernamentais decorrentes da repartição constitucional de receitas são obrigatórias, pois previstas na Constituição, e não se confundem com transferências voluntárias ou discricionárias (convênios, acordos). Isso está plenamente de acordo com o sistema constitucional (arts. 157 a 162). As transferências obrigatórias independem de vontade política e devem ser cumpridas automaticamente, ao passo que as voluntárias dependem de ajustes entre os entes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os percentuais do ITR (alternativa C) e a classificação das modalidades de repartição (alternativa B). Fique atento: o ITR é 50% normalmente, 100% com fiscalização municipal; fundos de participação são repartição indireta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.