Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg091454
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A Igreja Renovação adquiriu três imóveis, um ao lado do outro no município Alfa. No imóvel do meio destinou para a realização de seus cultos, e nos imóveis ao lado, resolveu alugar para terceiros, e reverter os proventos dos aluguéis para as atividades da Igreja. O imóvel da direita foi alugado por uma lanchonete e o imóvel da esquerda foi alugado por uma livraria. No ano seguinte, a Igreja Renovação recebeu três cobranças tributárias do Município Alfa: a primeira e a segunda referentes à cobrança de IPTU sobre as áreas destinadas à lanchonete, e à livraria, respectivamente, e a terceira referente à taxa de coleta de lixo domiciliar do imóvel do meio.Sobre essas cobranças é correto afirmar que
Aas três cobranças são inválidas, em virtude do princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto.
Bas duas cobranças de IPTU são válidas, visto que os imóveis apesar de pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais do culto, e por isso não são abarcados pelo princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. Já a taxa é inválida, pois refere-se ao imóvel do meio, ou seja, o local onde ocorrem os cultos.
Cas duas cobranças de IPTU são inválidas, em virtude do princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto, que são estendidas aos imóveis alugados a terceiros, pois o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades fim da instituição. A taxa de coleta domiciliar de lixo é válida, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
Das três cobranças são válidas. Isso porque os imóveis apesar de pertencerem à Igreja Renovação, não são os locais do culto, e por isso não são abarcados pelo princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto. E a taxa de coleta domiciliar é válida, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
Eas três cobranças são inválidas, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
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GabaritoC — as duas cobranças de IPTU são inválidas, em virtude do princípio constitucional da imunidade dos templos de qualquer culto, que são estendidas aos imóveis alugados a terceiros, pois o valor dos aluguéis é aplicado nas atividades fim da instituição. A taxa de coleta domiciliar de lixo é válida, visto que a imunidade se restringe apenas aos impostos.
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Imunidade tributária – Templos de qualquer culto e taxas
Gabarito: letra C. O IPTU sobre os imóveis alugados a terceiros é inválido porque a imunidade dos templos (art. 150, VI, alínea 'b', da CF) abrange o patrimônio da igreja, inclusive quando alugado, desde que os aluguéis sejam aplicados nas suas atividades essenciais – entendimento que se extrai por analogia da Súmula Vinculante 52 do STF. Já a taxa de coleta de lixo domiciliar é válida, pois a imunidade constitucional se restringe a impostos, não alcançando taxas (espécies tributárias vinculadas).
A questão explora o limite da imunidade dos templos: ela incide apenas sobre impostos (como IPTU), e não sobre taxas, e se estende a imóveis alugados quando a renda é revertida para os fins institucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as cobranças são inválidas com base na imunidade dos templos. Erro duplo: (1) a taxa de coleta de lixo não é imposto, logo não é abrangida pela imunidade; (2) o IPTU sobre os imóveis alugados, embora imune, não justifica invalidar a taxa. A imunidade não alcança taxas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as duas cobranças de IPTU são válidas e a taxa é inválida. O IPTU é inválido porque a imunidade do templo se estende ao imóvel alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais (condição presente no caso). A taxa, por sua vez, é válida. Ou seja, inverte a conclusão correta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as cobranças de IPTU são inválidas (imunes) e que a taxa de coleta de lixo é válida. Perfeito: a imunidade dos templos (art. 150, VI, 'b') impede a cobrança de IPTU sobre imóveis da igreja, inclusive os alugados a terceiros, porque a renda é destinada às atividades religiosas – aplica-se, por analogia, a mesma lógica da Súmula Vinculante 52 (que trata de entidades do art. 150, VI, 'c', mas o STF estendeu o entendimento aos templos). Já a taxa, por ser tributo vinculado à prestação de serviço público específico e divisível (coleta de lixo), não é alcançada pela imunidade, que só abrange impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as três cobranças são válidas porque os imóveis não são locais de culto. A imunidade não exige que o imóvel seja o local do culto; abrange todo o patrimônio da entidade, desde que vinculado às suas finalidades essenciais. Portanto, o IPTU não é devido, e a taxa de coleta é válida apenas por não ser imposto, não por ser o imóvel do meio ser local de culto (que também seria imune ao IPTU se fosse cobrado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que as três cobranças são inválidas porque a imunidade se restringe a impostos. Contradição: se a imunidade se restringe a impostos, a taxa (que não é imposto) seria válida, não inválida. Além disso, o IPTU é imposto e seria imune, mas a alternativa erra ao incluir a taxa como inválida.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a imunidade dos templos (CF, art. 150, VI, 'b') abrange apenas impostos (IPTU, ISS, ITR etc.), não taxas nem contribuições. Além disso, o STF consolidou que a imunidade se estende a imóveis alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade (por analogia com a SV 52). Na prova, fique atento ao tipo de tributo: se for taxa, a imunidade não incide.
Conclusão: As duas cobranças de IPTU são inválidas (imunes) e a taxa de coleta de lixo é válida. Portanto, correta a alternativa C.