Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg091455
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
O Estado Democrático de Direito é fundado a partir de três pilares: liberdade, igualdade e segurança jurídica, valores que se encontram espraiados por todo o texto da Constituição Federal de 1988.Sobre os princípios constitucionais tributários, analise as afirmativas abaixo:I. O princípio da anterioridade indica que o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, bem como deverá ser respeitado um lapso temporal de 90 dias.II. O princípio da progressividade indica que a incidência do tributo deve ser crescente ou decrescente de acordo com a essencialidade do bem sobre o qual recai.III. O princípio da solidariedade indica que somente os cidadãos com maior capacidade contributiva devem contribuir para as despesas coletivas do Estado, para que se possa construir uma sociedade livre, justa e solidária.IV. O Princípio do Não Confisco veda a tributação excessiva que possa violar o direito de propriedade, visando proteger o contribuinte contra ações fiscais abusivas.Está correto o que se afirma em
AI e II, apenas.
BI e IV, apenas.
CIII e IV, apenas.
DI, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — I e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito: letra B – estão corretas apenas as afirmativas I e IV. A afirmativa I descreve corretamente o princípio da anterioridade (exercício + noventena), e a IV define adequadamente o princípio do não confisco. As afirmativas II e III contêm erros conceituais: a II troca progressividade por seletividade; a III restringe indevidamente a solidariedade aos mais capacitados.
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa reúne as duas facetas do princípio da anterioridade previstas no art. 150, III, da Constituição Federal: a anterioridade de exercício (alínea "b") e a anterioridade nonagesimal ou noventena (alínea "c"). Embora existam exceções (ex.: IR, IOF, empréstimos compulsórios extraordinários), o enunciado expressa a regra geral do princípio, estando, portanto, correto.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa confunde o princípio da progressividade com o princípio da seletividade. A progressividade implica aumento de alíquota conforme a base tributável (ex.: IRPF); já a seletividade, prevista para o IPI (art. 153, §3º, I) e para o ICMS (art. 155, §2º, III), gradua a alíquota conforme a essencialidade do bem. Assim, a descrição “crescente ou decrescente de acordo com a essencialidade do bem” refere-se à seletividade, não à progressividade.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
O princípio da solidariedade, extraído do art. 3º, I, da CF (construir uma sociedade livre, justa e solidária), impõe que todos os cidadãos, na medida de sua capacidade contributiva, contribuam para o financiamento do Estado. A afirmativa erra ao restringir a contribuição apenas aos “cidadãos com maior capacidade contributiva”, o que viola a isonomia e o dever fundamental de pagar impostos.
Afirmativa IV — ✅ Correta
O princípio do não confisco (art. 150, IV, CF) veda a utilização do tributo com efeito confiscatório, protegendo o direito de propriedade (art. 5º, XXII). A afirmativa está em conformidade com a doutrina e a jurisprudência, que entendem ser vedada a tributação excessiva que inviabilize o exercício da propriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre progressividade e seletividade. O aluno que memoriza apenas o nome dos princípios pode acreditar que a variação conforme a essencialidade é progressividade, mas a técnica correta é a seletividade. Fique atento: progressividade = variação pela capacidade do contribuinte; seletividade = variação pela essencialidade do bem.