Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg091457
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Uma Lei municipal concedeu isenção de IPTU, beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade, sem realizar prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa estimativa de impacto financeiro e orçamentário da norma não é obrigatória para Lei que concede isenção de IPTU beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade, pois garante a efetividade de direitos fundamentais.
Ba exigência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária não acarreta inconstitucionalidade se for suprida por estudo posterior à promulgação da lei.
Ca ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária não acarreta vício de inconstitucionalidade, pois tal exigência é matéria interna corporis do Poder Legislativo.
Da norma constitucional que exige prévia estimativa de impacto está disposta no ato das disposições constitucionais transitórias e, por esse motivo, não é de reprodução obrigatória pelos estados-membros.
Ea ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta a inconstitucionalidade formal da norma.
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GabaritoE — a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta a inconstitucionalidade formal da norma.
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IPTU – Isenção sem estimativa de impacto financeiro
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta inconstitucionalidade formal da norma, nos termos do art. 113 do ADCT, aplicável a todos os entes federativos (RE 1.343.429/SP, Info 1131). Essa jurisprudência se aplica inclusive a leis municipais que concedem isenção de IPTU a munícipes em situação de vulnerabilidade, não havendo exceção baseada em direitos fundamentais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a estimativa não é obrigatória por se tratar de garantia de direitos fundamentais. Contudo, o STF não admite essa exceção; a exigência de prévia estimativa é formal e visa o equilíbrio fiscal, devendo ser observada em qualquer renúncia de receita, independentemente da finalidade social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a exigência pode ser suprida por estudo posterior. O STF exige a estimativa prévia à promulgação da lei; estudo posterior não sana o vício formal, pois a inconstitucionalidade é formal (do processo legislativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a matéria seria interna corporis e não ensejaria inconstitucionalidade. O STF, no RE 1.343.429, firmou que a ausência de estimativa prévia gera inconstitucionalidade formal, ou seja, a lei é inválida por descumprimento de requisito procedimental constitucional, não se tratando de questão interna do Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a norma está no ADCT e não seria de reprodução obrigatória pelos estados. O STF, no mesmo julgado, afirmou que o art. 113 do ADCT é aplicável a todos os entes federados, incluindo Municípios. Logo, a obrigatoriedade se estende a todos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da jurisprudência do STF: a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta a inconstitucionalidade formal da norma. Esse entendimento foi consolidado no RE 1.343.429/SP (Info 1131).
PEGA ESSA DICA!
O STF aplica o art. 113 do ADCT a todos os entes federativos. Questões sobre renúncia de receita sempre exigem estimativa prévia, sob pena de inconstitucionalidade formal. Memorize: art. 113 ADCT + estimativa prévia = obrigatório para União, Estados, DF e Municípios.