Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg091458
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
A Norma Beta da Constituição estadual obrigou a criação de Procuradorias nos municípios e permitiu a contratação, sem concurso público, de advogados para nelas atuarem.Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido dispositivo é
Aconstitucional, visto que a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial é prevista na Constituição da República.
Binconstitucional, em razão da ofensa aos postulados da autonomia municipal e do concurso público para provimento de cargos.
Cconstitucional, pois o texto constitucional federal previu a obrigatoriedade de instituição de Procuradorias municipais, sendo esta de repetição obrigatória pela Constituição local.
Dinconstitucional, pois, em razão do princípio federativo, a dispensa de concurso público para os advogados representarem o município em juízo deve ser prevista na Lei Orgânica do Município e não na Constituição estadual.
Econstitucional, pois a Constituição estadual pode inovar em suas determinações em relação ao Estado e municípios nele localizados.
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GabaritoB — inconstitucional, em razão da ofensa aos postulados da autonomia municipal e do concurso público para provimento de cargos.
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Controle de Constitucionalidade: Norma Estadual sobre Procuradorias Municipais
Gabarito: letra B. A norma da Constituição estadual que obriga a criação de Procuradorias nos municípios e permite a contratação sem concurso público é inconstitucional por violar a autonomia municipal e o princípio do concurso público. O STF, na Tese 1128, firmou que é inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que autoriza ingresso sem concurso público.
A questão envolve os limites do poder constituinte derivado decorrente. A Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ingresso em cargos efetivos (art. 37, II) e garante autonomia aos municípios (arts. 18 e 29). O Estado-membro não pode inovar de modo a contrariar essas normas, que são de observância obrigatória.
STF Tese de Repercussão Geral 1128:
"É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal."
Embora o tema seja transposição, a ratio decidendi é a mesma: a exigência de concurso público é indeclinável. Permitir a contratação de advogados sem concurso para as Procuradorias municipais fere diretamente o art. 37, II e a autonomia municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação direta é prevista na Constituição Federal. Não é verdade: a CF não autoriza contratação genérica sem concurso para representação judicial. As exceções ao concurso são taxativas (cargos em comissão para direção, chefia e assessoramento – art. 37, V). A função de procurador municipal é de caráter técnico-jurídico, exigindo concurso público. Portanto, a alternativa contraria a jurisprudência do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a norma viola dois pilares: (1) a autonomia municipal – o Estado não pode impor a criação de Procuradorias nem estabelecer regras de provimento que interfiram na auto-organização do município; (2) o concurso público – ao permitir contratação sem concurso, fere o art. 37, II, CF. A Tese 1128 do STF reforça que Constituição estadual não pode autorizar ingresso sem concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a CF prevê a obrigatoriedade de Procuradorias municipais e que a norma estadual seria repetição obrigatória. Isso é falso: a CF não impõe a criação de Procuradorias municipais. Os municípios têm discricionariedade para estruturar sua advocacia pública, desde que respeitados os princípios constitucionais. Portanto, não há norma de reprodução obrigatória que justifique a imposição estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a inconstitucionalidade reside apenas no fato de a dispensa de concurso estar na Constituição estadual e não na Lei Orgânica Municipal. O erro é mais profundo: a dispensa em si é inconstitucional, independentemente do instrumento normativo. O STF não admite contratação sem concurso para procuradorias municipais, salvo as hipóteses excepcionais previstas na CF. A alternativa confunde questão formal com material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição estadual pode inovar livremente em relação a Estado e municípios. A inovação é permitida, mas dentro dos limites impostos pela CF. Não pode inovar para violar direitos fundamentais ou princípios constitucionais, como o concurso público e a autonomia municipal. O poder constituinte decorrente é condicionado pela Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato com argumentos de autonomia estadual (alternativas A, C e E) ou com um erro de forma (alternativa D). O candidato deve lembrar que o concurso público é cláusula pétrea e que a autonomia municipal é protegida pela CF. A Tese 1128 do STF é um precedente forte contra qualquer tentativa de burlar o concurso por meio de Constituição estadual.
Gabarito: letra B — inconstitucional por ofensa ao concurso público e à autonomia municipal.