Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FGV 2024
Legislação Federal›Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fg091486
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Sobre o sigilo das operações de instituições financeiras previsto na Lei Complementar nº 105/2001, é correto afirmar que
Aconstitui violação do dever de sigilo o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de créditos a gestores de banco de dados, para a formação de histórico de crédito.
Bdependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Ca quebra de sigilo não poderá ser decretada mesmo quando necessária para apuração de crime contra a ordem tributária e a previdência social.
Do servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo não responde pelos danos decorrentes, em virtude da responsabilidade objetiva do ente público.
Edependem de prévia autorização do Poder Judiciário, a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos das instituições financeiras, solicitados por comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação.
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GabaritoB — dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
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Sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 105/2001 exige prévia autorização judicial para o fornecimento de informações sigilosas a comissões de inquérito administrativo, mas dispensa tal autorização para comissões parlamentares de inquérito (CPIs), que podem requisitar diretamente as informações com base em sua competência constitucional. A alternativa B espelha corretamente essa exigência para o inquérito administrativo.
Alternativa
Afirmação sobre sigilo bancário (LC 105/2001)
Correta?
Fundamento
A
Fornecimento de dados a gestores de banco de dados para histórico de crédito constitui violação do sigilo.
❌
A LC 105/2001 permite expressamente o compartilhamento para essa finalidade, observadas as condições legais.
B
Prestação de informações sigilosas a comissão de inquérito administrativo depende de prévia autorização judicial.
✅
A lei exige autorização judicial para inquérito administrativo, conforme disposto nas exceções ao sigilo.
C
A quebra de sigilo não pode ser decretada para apuração de crime contra a ordem tributária e a previdência social.
❌
A LC 105/2001 autoriza a quebra para investigação de crimes, incluindo os tributários e previdenciários.
D
Servidor público que utiliza informação obtida com quebra de sigilo não responde por danos, devido à responsabilidade objetiva do ente público.
❌
O servidor responde pessoalmente por conduta ilícita ou abusiva; a responsabilidade objetiva do ente não o exime.
E
Prestação de informações sigilosas a CPI depende de prévia autorização judicial.
❌
As CPIs, no exercício de sua competência constitucional (art. 58, §3º da CF), dispensam autorização judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fornecimento de dados financeiros e de pagamentos a gestores de banco de dados para formação de histórico de crédito não constitui violação do sigilo, desde que observadas as condições legais. A LC 105/2001 permite expressamente o compartilhamento de informações para essa finalidade, conforme regulamentação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 105/2001 estabelece que a quebra de sigilo para atender a comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público depende de prévia autorização judicial. É o que dispõe a lei, ao tratar das exceções ao sigilo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A quebra de sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de crimes contra a ordem tributária e a previdência social. A LC 105/2001 autoriza a quebra para investigação de crimes, incluindo os tributários e previdenciários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização indevida de informações obtidas com a quebra de sigilo responde pelos danos causados. A responsabilidade objetiva do ente público não exclui a responsabilidade pessoal do agente por conduta ilícita ou abusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não necessitam de autorização judicial para requisitar informações sigilosas de instituições financeiras, no exercício de sua competência constitucional de investigação (art. 58, §3º da CF). A LC 105/2001 reconhece essa dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o regime das CPIs com o das comissões de inquérito administrativo. Nas CPIs, a quebra de sigilo independe de autorização judicial; já nas administrativas, depende. A alternativa E inverte essa regra, e a alternativa B acerta.