Ativo Diferido – Saldo Remanescente
Gabarito: letra A. O saldo de R$20.000 do ativo diferido que, por sua natureza, não pode ser alocado a outro grupo de contas deve ser mantido no ativo diferido até sua completa amortização, conforme regra de transição da Lei 6.404/76 (art. 299 c/c alterações posteriores).
A questão aborda o tratamento do ativo diferido após as alterações promovidas pela Lei 11.941/2009, que extinguiu esse grupo. No entanto, para os saldos existentes em 31/12/2008, como o do enunciado, a lei estabelece que:
O saldo existente em 31/12/2008 no Ativo Diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação [diferido] até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de valores (teste de recuperabilidade).
Assim, para os R$20.000 que não podem ser reclassificados, a opção correta é a manutenção no ativo diferido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os R$20.000 que não podem ser alocados a outro grupo permanecem no ativo diferido, conforme a regra de transição. A manutenção é permitida até a completa amortização, sujeita ao teste de recuperabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ajuste de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido (art. 182, §3º da Lei 6.404/76) destinada a contrapartidas de ativos e passivos avaliados a valor justo, não se aplicando a saldo de ativo diferido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ajustes de exercícios anteriores referem-se a correções de erros de períodos passados ou mudanças de critérios contábeis (art. 186, §1º). Não é o caso, pois o saldo remanescente é um direito de permanência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas de operações descontinuadas são itens de resultado (DRE) relativos a segmentos baixados, não se relacionam com a manutenção de ativo diferido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para alocação proporcional; cada saldo tem tratamento específico conforme sua natureza.
Gabarito: letra A.