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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg091516
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Uma empresa industrial adquiriu 8% das ações de seu fornecedor de matéria-prima, com o objetivo estratégico de possuir melhor relacionamento com ele e garantir matéria-prima para a sua linha de produção. A empresa não tem intenção e nem interesse em vender as ações.Assinale a opção que indica o tratamento contábil que gera a informação mais aplicável para a empresa industrial, em relação ao objetivo estratégico do investimento, considerando a NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros:
  1. AReconhecimento pelo método do custo, com contrapartida em Resultado.
  2. BReconhecimento ao custo corrente corrigido, com contrapartida em Resultado.
  3. CReconhecimento pelo método da equivalência patrimonial, com contrapartida em Resultado.
  4. DReconhecimento pelo método do custo, com contrapartida em Outros Resultados Abrangentes.
  5. EReconhecimento ao valor justo, com contrapartida em Outros Resultados Abrangentes.
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GabaritoE — Reconhecimento ao valor justo, com contrapartida em Outros Resultados Abrangentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento contábil de investimentos – NBC TG 48 (Instrumentos Financeiros)

Gabarito: letra E. O investimento de 8% das ações sem influência significativa sobre o fornecedor não se enquadra como coligada (Lei 6.404/76, art. 248) nem como controlada. Portanto, é classificado como instrumento financeiro segundo a NBC TG 48. Para instrumentos patrimoniais não mantidos para negociação, a entidade pode, no reconhecimento inicial, designar o investimento ao valor justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (ORA), sem reclassificação para o resultado. Essa escolha é irrevogável e adequa-se ao objetivo estratégico de manter a participação para garantir matéria-prima, sem intenção de venda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhecimento pelo método do custo com contrapartida em Resultado. O custo não é a mensuração mais aplicável para instrumentos financeiros, salvo exceções restritas (ações sem mercado ativo e com valor justo não confiável). A NBC TG 48 prioriza o valor justo. Além disso, a contrapartida em resultado não condiz com a intenção de manter o investimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhecimento ao custo corrente corrigido, com contrapartida em Resultado. O custo corrente corrigido não é prática prevista na NBC TG 48 para instrumentos financeiros; a mensuração padrão é valor justo. A contrapartida em resultado também não é a mais adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhecimento pelo método da equivalência patrimonial, com contrapartida em Resultado. O método da equivalência patrimonial (MEP) é aplicável a investimentos em coligadas, controladas ou sociedades sob controle comum (Lei 6.404/76, art. 248). A participação de 8% não caracteriza influência significativa (presumida com 20% ou mais); não há evidência de outros fatores que a configurem. Portanto, não cabe MEP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhecimento pelo método do custo, com contrapartida em Outros Resultados Abrangentes. Embora a contrapartida em ORA seja acertada, a mensuração ao custo não é a mais aplicável. A NBC TG 48 permite o custo apenas em situações limitadas (instrumentos de capital sem cotação em mercado ativo e com valor justo não mensurável), o que não é o caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhecimento ao valor justo, com contrapartida em Outros Resultados Abrangentes. A NBC TG 48 permite que investimentos em instrumentos patrimoniais que não sejam mantidos para negociação sejam designados no reconhecimento inicial ao valor justo por meio de ORA. Essa designação é irrevogável e reflete o objetivo estratégico de manter o investimento para obter benefícios relacionais, sem intenção de venda. As variações no valor justo são reconhecidas em ORA e não são reclassificadas para o resultado, sendo transferidas diretamente para o patrimônio líquido (por exemplo, para lucros acumulados) quando o investimento é baixado.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a escolher a alternativa C (equivalência patrimonial) por pensar que o objetivo estratégico exige o MEP, ou a alternativa D (custo com ORA) por considerar que o investimento é permanente. A banca explora a confusão entre instrumento financeiro e investimento em coligada. Lembre-se: percentual baixo (8%) e ausência de influência significativa afastam o MEP; a NBC TG 48 permite a opção pelo valor justo por meio de ORA para participações estratégicas.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de classificação de investimentos, verifique primeiro o percentual de participação e a existência de influência significativa. Se não houver, o investimento é instrumento financeiro e deve ser mensurado ao valor justo. A escolha entre valor justo por meio de resultado (FVTPL) e valor justo por meio de ORA (FVOCI) depende da intenção: se a empresa não pretende negociar, pode optar por FVOCI, especialmente se for um investimento estratégico.

Gabarito: letra E.

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