Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg091628
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
Sobre a extinção de contratos de concessão de serviços públicos, considerando o exposto na Lei 8987/1995, analise as afirmativas a seguir.I. Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato de concessão.II. A assunção do serviço pelo poder concedente ocorrerá 30 dias após a extinção da concessão, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.III. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente apenas com a inexecução total do previsto no edital e estabelecido no contrato de concessão.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas
EII e III, apenas.
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GabaritoA — I, apenas.
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Extinção de Contratos de Concessão de Serviços Públicos – Lei 8.987/1995
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. A afirmativa I reproduz integralmente o Art. 35, § 1º da Lei 8.987/1995. A afirmativa II erra ao prever prazo de 30 dias para a assunção do serviço, quando a lei determina assunção imediata (Art. 35, § 2º). A afirmativa III erra ao limitar a caducidade à inexecução total, desconsiderando as diversas hipóteses legais previstas no Art. 38, § 1º – que incluem inexecução parcial.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos sobre extinção da concessão, especialmente os §§ 1º e 2º do Art. 35 e o conceito de caducidade. É essencial saber que a assunção é imediata e que a caducidade pode ser declarada por várias causas, não apenas pela inexecução total.
Item I — ✅ Correto
O enunciado do item é cópia literal do texto legal:
Art. 35, §1Lei-8987
Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A lei não prevê prazo de 30 dias. O § 2º é taxativo:
Art. 35, §2Lei-8987
Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
A banca insere o número "30 dias" como distrator – talvez confundindo com prazos de intervenção (Art. 33) ou de outros institutos. A assunção é imediata, sem qualquer dilação. Item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
A caducidade não se restringe à inexecução total. O Art. 38, § 1º enumera sete hipóteses:
Art. 38, I, §1Lei-8987
I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI – a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII – a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
Perceba que o inciso II abrange o descumprimento de cláusulas contratuais (inexecução parcial), e o inciso I trata de prestação inadequada. Logo, a caducidade pode ser decretada mesmo sem inexecução total. O termo “apenas” torna a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra “apenas” no item III, levando o candidato a pensar que a caducidade exige inexecução total. Na verdade, o Art. 38 elenca várias causas – inclusive a inexecução parcial. O aluno deve lembrar que a caducidade é uma sanção por descumprimento contratual, não limitada ao inadimplemento total.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a extinção da concessão, foque nos artigos 35 a 38 da Lei 8.987/1995. Monte uma tabela com as formas de extinção (art. 35), os efeitos (arts. 35, §§ 1º a 4º) e as hipóteses de caducidade (art. 38, § 1º). Treine identificar o erro clássico de prazos – a assunção é imediata, nunca com prazo fixo.
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta.