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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg091780
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
No período recente, a garantia de estabilidade do servidor público está frequentemente em pauta, tanto na política quanto na mídia, estimulando o pronunciamento de diversos especialistas sobre os possíveis efeitos da retirada dessa garantia.No entanto, observa-se que, apesar das diferenças com o setor privado, servidores públicos podem perder o cargo, tendo a Constituição Federal de 1988 elencado algumas situações permissivas.Assinale a opção que apresenta uma possibilidade de demissão de servidores públicos estáveis.
  1. AExtinção, por meio de decreto executivo, de cargo ocupado pelo servidor.
  2. BEm virtude de sentença judicial, ainda que com possibilidade de interposição de recurso.
  3. CPela execução de processo administrativo que faça coisa julgada formal, independentemente de ampla defesa.
  4. DEm decorrência de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  5. EPor decisão motivada, desde que sejam apresentados detalhadamente os fundamentos, de seu superior hierárquico.
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GabaritoD — Em decorrência de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público – Perda do cargo

Gabarito: letra D. O art. 41, §1º, da Constituição Federal estabelece as únicas hipóteses em que o servidor público estável pode perder o cargo: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) processo administrativo com ampla defesa; (III) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A alternativa D reproduz exatamente o inciso III.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41 – "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

§ 1º – "O servidor público estável só perderá o cargo:"

I – "em virtude de sentença judicial transitada em julgado;" II – "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;" III – "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A extinção de cargo por decreto executivo não é causa de perda do cargo para servidor estável. No caso de extinção ou desnecessidade do cargo, o servidor fica em disponibilidade (CF, art. 41, §3º), não sendo demitido. Além disso, a extinção exige lei, não decreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença judicial deve ser transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A alternativa menciona "ainda que com possibilidade de interposição de recurso", o que contraria o inciso I.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O processo administrativo para perda do cargo exige ampla defesa. A alternativa afirma que o processo faz "coisa julgada formal, independentemente de ampla defesa", o que é inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o inciso III do §1º do art. 41, que prevê a perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A simples decisão motivada do superior hierárquico não é suficiente para demitir servidor estável. A demissão deve ocorrer por uma das hipóteses constitucionais (art. 41, §1º). O ato administrativo de demissão deve ser fundamentado, mas a base deve ser um processo administrativo ou avaliação periódica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 41, §1º. O candidato pode se confundir com alternativas que parecem corretas mas omitem requisitos essenciais (trânsito em julgado, ampla defesa). Memorize as três hipóteses e seus requisitos.

Gabarito: letra D.

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