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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg091781
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
Com relação ao controle sobre as contas prestadas, anualmente, pelo Prefeito do Município, previsto na Constituição Federal de 1988, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
  1. Apossui valor definitivo sobre o julgamento das contas do Prefeito.
  2. Bpossui valor provisório, pois deve ser ratificado pelo Poder Judiciário.
  3. Cnão possui eficácia jurídica, valendo meramente para fins administrativos do órgão.
  4. Dsó perderá eficácia com voto contrário da maioria absoluta da Câmara Municipal.
  5. Esó deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.
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GabaritoE — só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito Municipal

Gabarito: letra E. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 31, § 2º da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo é literal e não admite outras interpretações.

A banca cobra o conhecimento exato do § 2º do art. 31 da CF/88, que disciplina o valor jurídico do parecer prévio. Vejamos:

Art. 31, §2CF/88

"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer possui valor definitivo sobre o julgamento. Incorreto: o parecer é meramente opinativo (prévio), e o julgamento definitivo das contas compete exclusivamente à Câmara Municipal (CF, art. 31, § 1º c/c art. 71, I). O Tribunal de Contas auxilia, não substitui o Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o parecer tem valor provisório e precisa ser ratificado pelo Poder Judiciário. Não há previsão constitucional de ratificação judicial. O parecer é submetido à Câmara Municipal, que o acolhe ou rejeita pelo quórum de dois terços. O Judiciário só intervém em caso de ilegalidade no processo, não como ratificador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o parecer não possui eficácia jurídica, valendo apenas para fins administrativos internos. Errado: o parecer tem eficácia jurídica própria, pois vincula a Câmara a um quórum qualificado para rejeitá-lo. Se a Câmara não o rejeitar por dois terços, o parecer prevalece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o quórum constitucional: exige maioria absoluta dos membros. O texto do art. 31, § 2º é claro: dois terços. Maioria absoluta é quórum diverso (50%+1), insuficiente para superar o parecer prévio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, § 2º: "só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal". É a literalidade da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "dois terços" e "maioria absoluta" (alternativa D). O candidato deve gravar que o quórum para rejeitar o parecer prévio é qualificado (2/3), e não a maioria simples ou absoluta. Na dúvida, volte ao texto do art. 31, § 2º.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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