Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg091789
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
Devido ao apreço do Prefeito do Município X por atividades culturais, ele aloca, no projeto de Lei Orçamentária Anual, despesa específica para um evento de grande porte na cidade, enaltecendo as tradições locais. Com a autorização do orçamento, começam os preparativos para o evento, e logo evidencia-se que tal dotação prevista para o evento seria insuficiente.Diante da situação exposta, o crédito adicional a ser aberto pelo Prefeito é o
ASuplementar, dependendo da indicação de recursos e justificativa.
BEspecial, que pode ser reaberto no exercício seguinte caso seja autorizado no último quadrimestre.
CExtraordinário, independente de autorização prévia do Legislativo.
DSuplementar, necessitando de aprovação em lei específica alheia ao orçamento.
EEspecial, podendo ser realizado por meio de Medida Provisória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Suplementar, dependendo da indicação de recursos e justificativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (CF/88 e Lei 4.320/64)
Gabarito: letra A. A dotação prevista para o evento na LOA foi insuficiente; para reforçá-la, o crédito a ser aberto é o suplementar. A abertura de crédito suplementar depende de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes (CF, art. 167, V) – exatamente o que a alternativa A descreve.
A banca testa a classificação dos créditos adicionais: suplementar (reforça dotação existente), especial (nova despesa sem dotação) e extraordinário (despesas imprevisíveis e urgentes). Como a despesa já estava prevista na LOA, apenas com valor insuficiente, o crédito é suplementar.
Art. 167CF/88
"São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que identifica corretamente o crédito como suplementar e ainda menciona a necessidade de indicação de recursos, que é requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito é especial. Não é o caso, pois já havia dotação orçamentária para a despesa. Além disso, a possibilidade de reabertura no exercício seguinte (se autorizado no último quadrimestre) é característica de créditos especiais e extraordinários (CF, art. 167, §2º), mas o crédito aqui não é especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário é cabível apenas para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º). A mera insuficiência de dotação não se enquadra nessa hipótese, e ele independe de autorização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crédito é suplementar, mas a alternativa diz que "necessita de aprovação em lei específica alheia ao orçamento". Na verdade, a autorização pode vir da própria LOA (autorização genérica para suplementar até certo limite) ou de lei específica, mas não é obrigatório que seja "alheia ao orçamento". O erro está em afirmar que toda suplementação depende de lei específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, crédito especial não se aplica. Além disso, a abertura de crédito especial por Medida Provisória seria possível apenas no âmbito federal e em situações de relevância e urgência (CF, art. 62), não sendo o caso; ademais, a questão trata de âmbito municipal.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se a despesa já existia no orçamento (suplementar) ou se é nova (especial). Crédito extraordinário é só para situações de calamidade/guerra.