Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fg091793
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
A elaboração do orçamento público brasileiro se pauta no uso determinante de três instrumentos fundamentais que se relacionam com essa finalidade: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).Com relação à LDO, é correto afirmar que
Aorienta a elaboração do PPA.
Bdispõe sobre a vigência e os prazos do exercício financeiro.
Ccontém a reserva de contingências.
Dcompreende as metas e prioridades da Administração Pública.
Eestabelece, de forma regionalizada, os objetivos e metas para os programas de duração continuada.
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GabaritoD — compreende as metas e prioridades da Administração Pública.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra D. A LDO, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal, compreende as metas e prioridades da Administração Pública, além de orientar a elaboração da LOA e dispor sobre política fiscal e tributária. É exatamente o que afirma a alternativa D.
A questão exige distinguir o conteúdo de cada instrumento de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA). A resposta está na literalidade do §2º do art. 165, que elenca o conteúdo da LDO.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Já o PPA tem conteúdo próprio, previsto no §1º do mesmo artigo:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO orienta a elaboração do PPA. Na verdade, a LDO orienta a elaboração da LOA, e não do PPA. O PPA é anterior e serve de referência para a LDO e LOA. O erro é trocar o instrumento que é orientado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO dispõe sobre a vigência e os prazos do exercício financeiro. Esse conteúdo é tratado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na LOA, não na LDO. A LDO trata de diretrizes fiscais, metas e prioridades, mas não de vigência e prazos do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO contém a reserva de contingências. A reserva de contingência é um dispositivo da LOA (previsto no art. 5º, III da LRF), e não da LDO. A LDO pode autorizar sua utilização, mas a reserva em si está na lei orçamentária anual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, §2º da CF, a LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO estabelece, de forma regionalizada, os objetivos e metas para os programas de duração continuada. Esse é o conteúdo do PPA, conforme o art. 165, §1º. A LDO não trata disso.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se do seguinte resumo:
PPA: planejamento estratégico de médio prazo (4 anos) – estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, de forma regionalizada.
LDO: anual – fixa metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a LOA, dispõe sobre política fiscal e tributária.
LOA: anual – estima receitas e fixa despesas, contém a reserva de contingência.
A tabela abaixo sintetiza as atribuições de cada instrumento:
Instrumento
Conteúdo principal (CF/88)
PPA (art. 165, §1º)
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, de forma regionalizada.
LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades da Administração; diretrizes de política fiscal; orienta a LOA; dispõe sobre alterações tributárias e política de agências de fomento.
LOA (art. 165, §5º e seguintes)
Previsão de receitas e fixação de despesas; orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos das estatais; reserva de contingência.