Questão de Auditoria — Normas emitidas pelo CFC e CPC — FGV 2024
Auditoria›Normas emitidas pelo CFC e CPC
Código
fg091845
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Ciências Contábeis
De acordo com a NBC PA 400– Independência para Trabalho de Auditoria e Revisão, a firma que realiza trabalho de auditoria deve ser independente, sendo a independência mantida durante o período de contratação e o período coberto pelas demonstrações contábeis.Quando o trabalho é de natureza recorrente, o período de contratação termina
Acom a alocação da equipe de auditoria em outro cliente ou a evidenciação do fato aos usuários externos.
Bcom a suspensão do pagamento dos honorários referentes ao serviço de auditoria ou com a emissão do relatório final de auditoria.
Ccom a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a emissão do relatório final de auditoria.
Dcom a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a contratação de outra firma pela empresa auditada.
Ecom a notificação às entidades reguladoras sobre o término do relacionamento profissional ou com a suspensão do pagamento dos honorários referentes ao serviço de auditoria.
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GabaritoC — com a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a emissão do relatório final de auditoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC PA 400 – Término do Período de Contratação em Trabalhos Recorrentes
Gabarito: letra C. De acordo com a NBC PA 400, em trabalhos de natureza recorrente, o período de contratação termina com a notificação de qualquer uma das partes de que o relacionamento profissional terminou ou com a emissão do relatório final de auditoria. Essa é a regra literal da norma, que visa garantir a independência do auditor até o efetivo encerramento do vínculo.
A banca testa o conhecimento sobre os eventos que marcam o fim do período de contratação. As alternativas incorretas introduzem eventos que não são os previstos na norma, como suspensão de pagamento, alocação de equipe, contratação de outra firma ou notificação a órgãos reguladores.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A alocação da equipe em outro cliente ou a evidenciação do fato aos usuários externos não são eventos que encerram o período de contratação. O término ocorre apenas com a notificação ou a emissão do relatório final.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A suspensão do pagamento dos honorários não encerra o período de contratação; o vínculo profissional continua até a notificação ou emissão do relatório. A emissão do relatório final é um dos eventos, mas a suspensão de pagamento não.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC PA 400, o período de contratação para trabalhos recorrentes termina quando qualquer uma das partes notifica a outra sobre o término do relacionamento profissional ou quando o relatório final de auditoria é emitido. Esses são os dois eventos que encerram o vínculo de independência exigido.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A contratação de outra firma pela empresa auditada não é um evento que encerra o período de contratação da firma atual. A notificação de qualquer uma das partes é um dos eventos, mas a contratação de outra firma, por si só, não encerra o relacionamento sem a devida notificação ou emissão do relatório.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A notificação às entidades reguladoras não é o evento previsto na norma. O término se dá com a notificação entre as partes, não com a comunicação a terceiros. A suspensão do pagamento também não é evento de encerramento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os eventos corretos (notificação entre as partes e emissão do relatório final) por outros como suspensão de pagamento, alocação de equipe, contratação de outra firma ou notificação a órgãos reguladores. O candidato deve lembrar que o vínculo de auditoria só termina com a comunicação formal do fim do relacionamento ou com a entrega do relatório.