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Questão de Contabilidade Geral — Transformações Societárias — FGV 2024

Contabilidade GeralTransformações Societárias
Código
fg091854
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Ciências Contábeis
A Cia Lilás e a Cia Violeta eram independentes.Em 2023, a Cia Lilás comprou a Cia Violeta e, em seguida, absorveu todo o patrimônio desta, trazendo seus ativos e passivos para o seu patrimônio, de modo que a Cia Violeta deixou de existir.Essa operação é considerada uma
  1. Acisão.
  2. Bfusão.
  3. Cfusão reversa.
  4. Dincorporação.
  5. Eincorporação reversa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — incorporação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformações Societárias – Incorporação

Gabarito: letra D. A operação descrita (compra de uma sociedade e absorção total de seu patrimônio, com extinção da adquirida) é o conceito clássico de incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976. A Cia Lilás (incorporadora) sucede a Cia Violeta (incorporada) em todos os direitos e obrigações, e esta deixa de existir.

A questão testa a diferenciação entre as formas de reorganização societária previstas na Lei das S/A. O ponto central é identificar quem sobrevive e quem se extingue.

Abaixo, a definição legal dos principais tipos:

Art. 227Lei-6404

Art. 227 – "A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações."

Art. 228 – "A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações."

Art. 229 – "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão."

Alternativa A — ❌ Incorreta (cisão)

A cisão envolve a transferência de parcelas do patrimônio de uma sociedade para outra(s), podendo ou não extinguir a cindida. Na questão, não há transferência parcial; a absorção é total e a adquirida se extingue, o que não é o foco da cisão (que pode ser parcial ou total, mas sempre envolve divisão do patrimônio).

Alternativa B — ❌ Incorreta (fusão)

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, e todas as originárias se extinguem. Aqui, a Cia Lilás não se extingue; ela permanece e absorve a Violeta. Portanto, não é fusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (fusão reversa)

Fusão reversa é termo atípico e não previsto na Lei 6.404/1976 como figura autônoma. Em combinações de negócios, "aquisição reversa" ocorre quando o adquirente legal é a adquirida contábil (ex.: empresa menor compra a maior, mas os controladores da maior passam a controlar a combinada). No caso, Cia Lilás comprou a Cia Violeta e a absorveu, não havendo inversão de controle. Portanto, não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta (incorporação) ⟵ GABARITO

Perfeitamente adequada: uma sociedade (Cia Lilás) absorve todo o patrimônio de outra (Cia Violeta), que se extingue, e a incorporadora sucede em todos os direitos e obrigações. É a definição literal do art. 227.

Alternativa E — ❌ Incorreta (incorporação reversa)

Incorporação reversa seria o oposto: a sociedade que deveria ser incorporada (no caso, a comprada) absorve a compradora. Isso não ocorreu. A terminologia "reversa" é usada em contextos específicos de reestruturação, mas aqui a operação é a incorporação comum, direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre incorporação e fusão. Na fusão, todas as sociedades se extinguem para criar uma nova – se alguma das originais sobrevive, é incorporação. No enunciado, a Cia Lilás permanece, então a resposta é incorporação.

Gabarito: letra D

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