Questão de Contabilidade Geral — Transformações Societárias — FGV 2024
Contabilidade Geral›Transformações Societárias
Código
fg091854
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Ciências Contábeis
A Cia Lilás e a Cia Violeta eram independentes.Em 2023, a Cia Lilás comprou a Cia Violeta e, em seguida, absorveu todo o patrimônio desta, trazendo seus ativos e passivos para o seu patrimônio, de modo que a Cia Violeta deixou de existir.Essa operação é considerada uma
Acisão.
Bfusão.
Cfusão reversa.
Dincorporação.
Eincorporação reversa.
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GabaritoD — incorporação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transformações Societárias – Incorporação
Gabarito: letra D. A operação descrita (compra de uma sociedade e absorção total de seu patrimônio, com extinção da adquirida) é o conceito clássico de incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976. A Cia Lilás (incorporadora) sucede a Cia Violeta (incorporada) em todos os direitos e obrigações, e esta deixa de existir.
A questão testa a diferenciação entre as formas de reorganização societária previstas na Lei das S/A. O ponto central é identificar quem sobrevive e quem se extingue.
Abaixo, a definição legal dos principais tipos:
Art. 227Lei-6404
Art. 227 – "A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações."
Art. 228 – "A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações."
Art. 229 – "A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão."
Alternativa A — ❌ Incorreta (cisão)
A cisão envolve a transferência de parcelas do patrimônio de uma sociedade para outra(s), podendo ou não extinguir a cindida. Na questão, não há transferência parcial; a absorção é total e a adquirida se extingue, o que não é o foco da cisão (que pode ser parcial ou total, mas sempre envolve divisão do patrimônio).
Alternativa B — ❌ Incorreta (fusão)
Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, e todas as originárias se extinguem. Aqui, a Cia Lilás não se extingue; ela permanece e absorve a Violeta. Portanto, não é fusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta (fusão reversa)
Fusão reversa é termo atípico e não previsto na Lei 6.404/1976 como figura autônoma. Em combinações de negócios, "aquisição reversa" ocorre quando o adquirente legal é a adquirida contábil (ex.: empresa menor compra a maior, mas os controladores da maior passam a controlar a combinada). No caso, Cia Lilás comprou a Cia Violeta e a absorveu, não havendo inversão de controle. Portanto, não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta (incorporação) ⟵ GABARITO
Perfeitamente adequada: uma sociedade (Cia Lilás) absorve todo o patrimônio de outra (Cia Violeta), que se extingue, e a incorporadora sucede em todos os direitos e obrigações. É a definição literal do art. 227.
Alternativa E — ❌ Incorreta (incorporação reversa)
Incorporação reversa seria o oposto: a sociedade que deveria ser incorporada (no caso, a comprada) absorve a compradora. Isso não ocorreu. A terminologia "reversa" é usada em contextos específicos de reestruturação, mas aqui a operação é a incorporação comum, direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre incorporação e fusão. Na fusão, todas as sociedades se extinguem para criar uma nova – se alguma das originais sobrevive, é incorporação. No enunciado, a Cia Lilás permanece, então a resposta é incorporação.