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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg091867
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Ciências Contábeis
Uma companhia, que apresenta saldos nas contas Reservas de Lucros e de Capital, compra as suas próprias ações para retirá-las definitivamente de circulação. Na operação, o valor do capital social é mantido.Assinale a opção que indica a contrapartida prioritária da conta “Disponibilidades”.
  1. ACapital Social.
  2. BReserva Legal.
  3. CReserva Estatutária.
  4. DProvisão para Contingências.
  5. EAjustes de Avaliação Patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Reserva Estatutária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resgate de Ações – Contrapartida Prioritária

Gabarito: letra C. Na aquisição de ações próprias para resgate (retirada definitiva de circulação), mantido o capital social, a contrapartida do pagamento (disponibilidades) é debitada prioritariamente contra reservas de capital; na falta destas, contra reservas de lucros, excluída a reserva legal por seu vínculo específico. Como a alternativa de reserva de capital não está listada, a contrapartida correta é a Reserva Estatutária.

A operação descrita é o resgate de ações, regulado pelo Art. 44 da Lei 6.404/1976:

Art. 44, §1Lei-6404

Art. 44 — O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação. § 1º — O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social; mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

Quando o capital social é mantido, a saída de caixa não pode reduzir o capital, pois este permanece inalterado. A contrapartida deve, portanto, ser debitada em contas do Patrimônio Líquido que representem reservas. A ordem de utilização, conforme a doutrina contábil e os princípios da Lei das S/A, é:

  1. Reservas de Capital (excedente de capital, ágio na emissão de ações, etc.) — não listadas como alternativa.

  2. Reservas de Lucros — exceto a Reserva Legal, que só pode ser utilizada para aumento de capital ou compensação de prejuízos (art. 193 da Lei 6.404/1976).

  3. Se ainda insuficiente, poder-se-ia reduzir o capital social (o que não ocorre no caso).

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Capital Social. O capital social é mantido, conforme expressamente indicado no enunciado. Logo, não pode ser a contrapartida, pois isso reduziria o capital. A operação é feita sem alteração do capital social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reserva Legal. A Reserva Legal tem destinação específica (art. 193 da Lei 6.404/1976): somente pode ser utilizada para aumentar o capital ou absorver prejuízos que ultrapassem as demais reservas de lucros. Não pode ser empregada para resgate de ações.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reserva Estatutária. As reservas estatutárias são constituídas por disposição do estatuto e podem ter finalidades diversas, desde que previstas. Na ausência de reservas de capital (ou após sua exaustão), a reserva estatutária (que é uma reserva de lucros) é a conta adequada para debitar o valor do resgate. É a contrapartida prioritária entre as opções apresentadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Provisão para Contingências. Essa conta é um passivo (ou uma conta retificadora do ativo? Na verdade, provisão para contingências é conta do passivo, conforme CPC 25). Não integra o Patrimônio Líquido. A operação de resgate de ações afeta o PL, não o passivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ajustes de Avaliação Patrimonial. Essa conta integra o PL (Lei 6.404/1976, art. 182, § 3º) e registra contrapartidas de ajustes a valor justo de certos ativos e passivos. Não é uma reserva de lucro ou de capital, e sua utilização não é prioritária nem usual para resgate de ações. A destinação deve recair sobre reservas de lucros ou de capital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a Reserva Legal (alternativa B), mas ela não pode ser utilizada para resgate. O Capital Social (alternativa A) também atrai, mas a manutenção do capital social é condição expressa. A resposta correta é a Reserva Estatutária, que é a única reserva de lucros disponível e sem restrição específica entre as opções.

Gabarito: letra C.

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