Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Infrações em Direito Tributário
Código
fg091900
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Com relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que
Anão admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
Bnão se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Ca ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia quanto ao crime contra a ordem tributária.
Do pagamento integral do débito não extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.
Eos crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada.
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GabaritoB — não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
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Crimes contra a ordem tributária – tipificação material e princípios
Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz o teor da Súmula Vinculante 24 do STF: o crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo, ou seja, depois de esgotada a via administrativa. As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada.
A questão exige conhecimento de entendimentos sumulados do STF e do STJ sobre crimes tributários. Vamos analisar cada alternativa.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 24
STF – Súmula Vinculante 24:
"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 157
STJ – Tema Repetitivo 157:
"Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda."
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento
A
Não admite o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
❌ Incorreta
STJ (Tema Repetitivo 157): aplica-se quando o débito for ≤ R$ 20.000,00.
B
Não se tipifica crime material antes do lançamento definitivo do tributo.
✅ Correta (Gabarito)
STF – Súmula Vinculante 24.
C
Ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia.
Pagamento integral do débito não extingue a punibilidade.
❌ Incorreta
Art. 9º, §2º, Lei 8.137/1990: pagamento extingue a punibilidade.
E
Crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada.
❌ Incorreta
São de ação penal pública incondicionada (art. 15, Lei 8.137/1990).
Crime material (art. 1º, Lei 8.137/90)
1Tipificação
Antes do lançamento definitivo
Só após lançamento definitivo (SV 24)
2Princípio da insignificância
Aplica-se (STJ Tema 157)
Limite: R$ 20.000,00
3Extinção da punibilidade
Pagamento integral do débito
Exige lançamento definitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes tributários. O STJ, no Tema Repetitivo 157, firma exatamente o contrário: o princípio é aplicável quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00 (atualizado). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato teor da Súmula Vinculante 24 do STF. O crime material contra a ordem tributária depende do lançamento definitivo, pois enquanto não houver constituição definitiva do crédito, não se pode falar em supressão ou redução do tributo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de processo administrativo fiscal impede o recebimento da denúncia, pois sem o lançamento definitivo (que exige o processo administrativo) não há tipificação do crime material. A Súmula Vinculante 24 exige o esgotamento da via administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento integral do débito extingue a punibilidade nos crimes tributários, conforme previsão do art. 9º, §2º, da Lei 8.137/1990 (não reproduzido no contexto, mas é regra pacífica). A afirmativa de que não extingue está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada, e não privada. A Lei 8.137/1990 determina a ação penal pública, independentemente de representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (i) negar o princípio da insignificância (alternativa A), quando o STJ o admite até R$ 20.000,00; (ii) negar a extinção da punibilidade pelo pagamento (alternativa D), quando a lei a prevê expressamente. Fique atento a esses pontos, pois são recorrentes em provas.