Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — FGV 2024

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
fg091900
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Com relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que
  1. Anão admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
  2. Bnão se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
  3. Ca ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia quanto ao crime contra a ordem tributária.
  4. Do pagamento integral do débito não extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.
  5. Eos crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária – tipificação material e princípios

Gabarito: letra B. A afirmativa B reproduz o teor da Súmula Vinculante 24 do STF: o crime material contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990) só se tipifica após o lançamento definitivo do tributo, ou seja, depois de esgotada a via administrativa. As demais alternativas contrariam jurisprudência consolidada.

A questão exige conhecimento de entendimentos sumulados do STF e do STJ sobre crimes tributários. Vamos analisar cada alternativa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 24

STF – Súmula Vinculante 24:

"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 157

STJ – Tema Repetitivo 157:

"Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda."

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Não admite o princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.

❌ Incorreta

STJ (Tema Repetitivo 157): aplica-se quando o débito for ≤ R$ 20.000,00.

B

Não se tipifica crime material antes do lançamento definitivo do tributo.

✅ Correta (Gabarito)

STF – Súmula Vinculante 24.

C

Ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia.

❌ Incorreta

STF – Súmula Vinculante 24 exige lançamento definitivo (via administrativa esgotada).

D

Pagamento integral do débito não extingue a punibilidade.

❌ Incorreta

Art. 9º, §2º, Lei 8.137/1990: pagamento extingue a punibilidade.

E

Crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada.

❌ Incorreta

São de ação penal pública incondicionada (art. 15, Lei 8.137/1990).

Crime material (art. 1º, Lei 8.137/90)
  • 1Tipificação
    • Antes do lançamento definitivo
    • Só após lançamento definitivo (SV 24)
  • 2Princípio da insignificância
    • Aplica-se (STJ Tema 157)
    • Limite: R$ 20.000,00
  • 3Extinção da punibilidade
    • Pagamento integral do débito
    • Exige lançamento definitivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes tributários. O STJ, no Tema Repetitivo 157, firma exatamente o contrário: o princípio é aplicável quando o débito não ultrapassar R$ 20.000,00 (atualizado). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor da Súmula Vinculante 24 do STF. O crime material contra a ordem tributária depende do lançamento definitivo, pois enquanto não houver constituição definitiva do crédito, não se pode falar em supressão ou redução do tributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ausência de processo administrativo fiscal impede o recebimento da denúncia, pois sem o lançamento definitivo (que exige o processo administrativo) não há tipificação do crime material. A Súmula Vinculante 24 exige o esgotamento da via administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pagamento integral do débito extingue a punibilidade nos crimes tributários, conforme previsão do art. 9º, §2º, da Lei 8.137/1990 (não reproduzido no contexto, mas é regra pacífica). A afirmativa de que não extingue está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada, e não privada. A Lei 8.137/1990 determina a ação penal pública, independentemente de representação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (i) negar o princípio da insignificância (alternativa A), quando o STJ o admite até R$ 20.000,00; (ii) negar a extinção da punibilidade pelo pagamento (alternativa D), quando a lei a prevê expressamente. Fique atento a esses pontos, pois são recorrentes em provas.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg091900