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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2024

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fg091901
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
No que se refere à administração tributária, analise os itens a seguir.I. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções.II. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, não podendo ser ilidida por prova inequívoca do contribuinte.III. Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III.
  2. BI, apenas.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária

Gabarito: letra A (itens I e III). O item I está correto conforme o art. 200 do Código Tributário Nacional, que autoriza a requisição de força pública. O item II é falso porque a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. O item III está correto: a administração pode recusar a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa enquanto houver débito não pago.

Item I — ✅ Correto

O art. 200 do CTN dispõe:

Código Tributário Nacional:

Art. 200 — "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção."

A assertiva reproduz fielmente o início do dispositivo (até "desacato no exercício de suas funções"), estando correta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita "não pode ser ilidida por prova inequívoca do contribuinte". Isso é errado. O art. 204 do CTN estabelece que a dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. O contribuinte pode ilidi-la mediante prova inequívoca. A banca tentou confundir com uma presunção absoluta (jure et de jure), que não existe nesse contexto.

Item III — ✅ Correto

O item está correto. Conforme os arts. 205 e 206 do CTN, a certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) pode ser negada quando houver débito não pago. Se o contribuinte declarou o débito e não o pagou, a administração tributária pode legitimamente recusar a expedição, pois a certidão atesta a inexistência de débitos. O entendimento é pacífico: não há direito à certidão negativa enquanto o débito estiver vencido e não garantido.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca a presunção relativa por absoluta. Lembre-se: a presunção da dívida ativa é juris tantum — pode ser ilidida por prova inequívoca. A banca adora essa inversão.

Gabarito: letra A (itens I e III).

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