Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg091902
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Relacione os tributos com suas respectivas características:1. Imposto2. Taxas3. Contribuição de melhoria( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador a valorização do imóvel do sujeito passivo decorrente de obras públicas.Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
A3 – 2 – 1.
B1 – 3 – 2.
C2 – 1 – 3.
D3 – 1 – 2.
E2 – 3 – 1.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 2 – 1 – 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria
Gabarito: letra C. A sequência correta é 2 – 1 – 3: a primeira descrição corresponde a taxa (fato gerador vinculado à atividade estatal), a segunda a imposto (fato gerador não vinculado) e a terceira a contribuição de melhoria (valorização imobiliária decorrente de obra pública). Essa classificação decorre diretamente dos arts. 77 e 16 do CTN, bem como do art. 145, II da CF.
O CTN define cada espécie com precisão. Vejamos:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Já a contribuição de melhoria, embora não transcrita literalmente no contexto, é definida pelo art. 81 do CTN como o tributo cobrado em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública.
Tributo
Fato Gerador
Vinculação à Atividade Estatal
Base Legal (CTN)
Imposto
Situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
Não vinculado
Art. 16
Taxa
Exercício do poder de polícia ou utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
Vinculado
Art. 77
Contribuição de melhoria
Valorização do imóvel do sujeito passivo decorrente de obras públicas
Vinculado (à valorização)
Art. 81
Espécies tributárias: Imposto (Fato gerador não vinculado, Independe de atividade estatal); Taxa (Fato gerador vinculado, Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (Fato gerador vinculado, Valorização imobiliária, Obra pública)
Análise das alternativas
Alternativa A (3 – 2 – 1): ❌ Incorreta. Inverte as duas primeiras: a primeira descrição é de taxa (2), não de contribuição de melhoria (3).
Alternativa B (1 – 3 – 2): ❌ Incorreta. A primeira descrição não é de imposto (1), mas de taxa (2).
Alternativa C (2 – 1 – 3): ✅ Correta. Sequência exata: taxa (2), imposto (1), contribuição de melhoria (3).
Alternativa D (3 – 1 – 2): ❌ Incorreta. Troca a primeira e a última.
Alternativa E (2 – 3 – 1): ❌ Incorreta. Coloca contribuição de melhoria (3) no lugar do imposto (1).
NÃO CAIA NESSA!
Decore a tríade: imposto = fato gerador não vinculado (independe de atividade estatal); taxa = fato gerador vinculado (serviço público ou poder de polícia); contribuição de melhoria = vinculada à valorização imobiliária. Nas provas, a banca costuma trocar as definições – identifique sempre a presença ou ausência de atividade estatal.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)