Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg091904
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Com relação ao princípio da legalidade tributária, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.( ) A medida provisória não é meio idôneo para instituir tributo.( ) As custas judiciais, por terem natureza de taxa de serviço, somente podem ser majoradas por lei.( ) Viola o princípio da legalidade a definição, por meio de Resolução do Senado Federal, das alíquotas interestaduais do ICMS.As afirmativas são, respectivamente,
AV, V e F.
BV, F e F.
CF, F e V.
DV, F e V.
EF, V e F.
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GabaritoE — F, V e F.
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Princípio da Legalidade Tributária
Gabarito: E (F, V, F). A primeira afirmativa é falsa, pois a medida provisória é meio idôneo para instituir tributos, conforme o art. 62, §2º da CF. A segunda é verdadeira: as custas judiciais, como taxas, submetem-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF), só podendo ser majoradas por lei. A terceira é falsa: a definição das alíquotas interestaduais do ICMS por Resolução do Senado Federal é constitucional e não viola a legalidade, conforme autorização no art. 155, §2º, V, CF.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que MP não pode criar tributos, mas a Constituição permite (art. 62, §2º), exigindo conversão em lei. Outro erro comum é considerar que toda matéria tributária exige lei formal; a Resolução do Senado para alíquotas interestaduais do ICMS é exceção expressa. Não caia nessa troca: a legalidade exige lei em sentido formal para a maioria dos tributos, mas a própria CF abre exceções.
Afirmativa
V/F
Fundamento
A medida provisória não é meio idôneo para instituir tributo.
F
Art. 62, §2º, CF: MP pode instituir impostos, condicionada à conversão em lei.
As custas judiciais, por terem natureza de taxa de serviço, somente podem ser majoradas por lei.
V
Art. 150, I, CF: taxas (custas judiciais) exigem lei formal para majoração.
Viola o princípio da legalidade a definição, por meio de Resolução do Senado Federal, das alíquotas interestaduais do ICMS.
F
Art. 155, §2º, V, CF: a Resolução do Senado para alíquotas interestaduais é exceção constitucional à legalidade.
Legalidade tributária (art. 150, I, CF)
1Regra: exige lei formal
Instituir tributo
Majorar tributo
2Exceções constitucionais
Medida provisória (art. 62, §2º)
Pode instituir impostos
Condicionada à conversão em lei
Resolução do Senado (art. 155, §2º, V)
Alíquotas interestaduais do ICMS
Não viola a legalidade
3Taxas (ex.: custas judiciais)
Submetem-se à legalidade estrita
Só por lei formal
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1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmação de que a medida provisória não é meio idôneo para instituir tributo é falsa. O art. 62, §2º, da CF admite a edição de MP para instituir ou majorar impostos, condicionada à conversão em lei e observância da anterioridade. Veja o texto:
Art. 62, §2CF/88
Art. 62, §2º — "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
Assim, a MP pode criar tributos, embora com restrições.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
As custas judiciais são taxas de serviço (taxa judiciária), espécie tributária sujeita ao princípio da legalidade estrita. O art. 150, I, da CF proíbe exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça:
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;"
Portanto, a majoração de custas judiciais depende de lei formal.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A Resolução do Senado Federal que define as alíquotas interestaduais do ICMS é plenamente constitucional e não viola o princípio da legalidade. O art. 155, §2º, V, da CF atribui ao Senado essa competência, funcionando como exceção à exigência de lei. Como o texto literal desse dispositivo não consta no material disponível, importa saber que a doutrina e o STF reconhecem a validade desse instrumento normativo, já que a própria Constituição autoriza.
Conclusão: A sequência correta é F, V, F, correspondente à alternativa E (F, V, F).