Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg091905
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Leia o fragmento a seguir.De acordo com o Código Tributário Nacional e a jurisprudência sobre o assunto, os _____ são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes _____.Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento lido.
Asócios de pessoa jurídica de direito privado sem poderes de administração – do mero inadimplemento da obrigação tributária.
Bsócios-gerentes de pessoa jurídica de direito privado – do mero inadimplente da obrigação tributária.
Csócios de pessoa jurídica de direito privado, ainda que sem poderes de administração – da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Dsócios-gerentes de pessoa jurídica de direito privado – da dissolução irregular da pessoa jurídica.
Esócios de pessoa jurídica de direito privado, ainda que sem poderes de administração – da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou estatuto social.
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GabaritoD — sócios-gerentes de pessoa jurídica de direito privado – da dissolução irregular da pessoa jurídica.
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Responsabilidade tributária de sócios-gerentes (CTN Art. 135)
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, em seu art. 135, estabelece que diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos. A jurisprudência do STJ (Súmula 430 e 435) consolidou que o mero inadimplemento não gera responsabilidade, mas a dissolução irregular (falta de baixa no CNPJ) configura infração legal apta a atrair a responsabilidade pessoal do sócio-gerente. Portanto, a alternativa que completa corretamente as lacunas é aquela que exige 'sócios-gerentes' e 'dissolução irregular'.
Responsabilidade pessoal (art. 135 CTN): Sujeitos (Diretores, Gerentes, Representantes); Requisito (Ato com excesso de poderes, Infração à lei/contrato/estatuto); Não basta (Mero inadimplemento (Súmula 430)); Dissolução irregular (Configura infração legal, Atrai responsabilidade do sócio-gerente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: primeiro, 'sócios ... sem poderes de administração' não estão no rol do art. 135, que abrange apenas diretores, gerentes ou representantes. Segundo, 'mero inadimplemento' é insuficiente para responsabilização pessoal (STJ Súmula 430).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar 'sócios-gerentes', mas erra ao vincular a responsabilidade ao 'mero inadimplemento'. O inadimplemento por si não é ato com excesso de poderes ou infração, portanto não se enquadra no art. 135.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao incluir 'sócios ... ainda que sem poderes de administração'. A responsabilidade exige que a pessoa tenha poderes de administração (gerente, diretor). A segunda parte ('dissolução irregular') seria correta se o primeiro termo estivesse certo, mas o erro no sujeito invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em ambos os campos: 'sócios-gerentes' (equivalente a gerentes do art. 135, III) e 'dissolução irregular' (hipótese de infração legal que gera responsabilidade pessoal, conforme jurisprudência pacífica do STJ).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a segunda parte ('prática de atos com excesso de poderes ou infração') esteja de acordo com o art. 135, a primeira parte ('sócios ... ainda que sem poderes de administração') está errada, pois o dispositivo exige que o sócio seja gerente, diretor ou representante.