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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg091908
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
A Lei municipal nº W, com o alegado objetivo de proteger o interesse coletivo, impôs restrições a determinado direito individual. Ana, titular de um direito dessa natureza e que seria alcançada pelas restrições impostas pelo referido diploma normativo, consultou um advogado a respeito da compatibilidade dessa medida com a Constituição da República.Foi corretamente respondido a Ana que as referidas restrições, à luz do entendimento predominante na realidade brasileira
  1. Asão sempre incompatíveis com a ordem constitucional, pois a concordância prática desses direitos foi realizada, in abstracto, pelo Poder Constituinte.
  2. Bsão sempre incompatíveis com a ordem constitucional, considerando que os direitos fundamentais ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas.
  3. Cpodem se mostrar compatíveis com a ordem constitucional, devendo ser adequadas e necessárias, além de os benefícios auferidos apresentarem maior relevância que as restrições impostas.
  4. Dpodem se mostrar compatíveis com a ordem constitucional, desde que a norma que contempla o direito fundamental tenha admitido a imposição de restrições pela legislação infraconstitucional.
  5. Esão sempre compatíveis com a ordem constitucional, pois a eficácia dos direitos fundamentais, de primeira, segunda ou terceira dimensão, é sempre estabelecida pela legislação infraconstitucional, que pode estendê-los ou restringi-los.
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GabaritoC — podem se mostrar compatíveis com a ordem constitucional, devendo ser adequadas e necessárias, além de os benefícios auferidos apresentarem maior relevância que as restrições impostas.

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Restrições a Direitos Fundamentais e o Princípio da Proporcionalidade

Gabarito: letra C. A imposição de restrições a direitos individuais por lei municipal pode ser compatível com a Constituição desde que observado o princípio da proporcionalidade, ou seja, a medida seja adequada, necessária e os benefícios superem as restrições (proporcionalidade em sentido estrito). Esse é o entendimento consolidado do STF e da doutrina majoritária, que reconhece a possibilidade de limitação de direitos fundamentais, desde que razoável e proporcional, à luz da CF (art. 5º, LIV; art. 60, §4º, IV).

A questão exige conhecimento sobre a teoria dos limites dos direitos fundamentais. No Brasil, direitos fundamentais não são absolutos, podendo sofrer restrições por lei, desde que respeitem a reserva legal e a proporcionalidade. O art. 60, §4º, IV, da CF, ao proteger os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea, impede sua abolição, mas não proíbe restrições proporcionais.

Alternativa

Descrição

Compatibilidade com a CF

Fundamento

Veredito

A

Restrições são sempre incompatíveis, pois a concordância prática foi feita pelo Poder Constituinte.

❌ Sempre incompatível

A CF não congela direitos; permite restrições proporcionais por lei.

Incorreta

B

Restrições são sempre incompatíveis, pois direitos fundamentais geram posições jurídicas definitivas.

❌ Sempre incompatível

Posições jurídicas podem ser provisórias; a CF admite limitações (ex.: art. 5º, XII).

Incorreta

C

Restrições podem ser compatíveis, desde que adequadas, necessárias e com benefícios superiores às restrições.

✅ Pode ser compatível

Princípio da proporcionalidade (tripé: adequação, necessidade, proporcionalidade em sentido estrito).

Gabarito

D

Restrições podem ser compatíveis, desde que a norma do direito fundamental tenha admitido restrição por lei infraconstitucional.

⚠️ Parcialmente correta

A reserva legal é necessária, mas insuficiente; exige-se também proporcionalidade.

Incorreta (incompleta)

E

Restrições são sempre compatíveis, pois a eficácia dos direitos fundamentais é estabelecida pela lei infraconstitucional.

❌ Sempre compatível

Direitos fundamentais têm eficácia direta da CF; lei não pode restringir arbitrariamente.

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as restrições "são sempre incompatíveis" com a ordem constitucional, pois a concordância prática foi feita pelo Poder Constituinte. Erro: a Constituição não congela os direitos; permite restrições por lei, submetidas ao controle de proporcionalidade. O Poder Constituinte estabeleceu limites materiais (cláusulas pétreas), mas não esgotou as possibilidades de conciliação entre direitos e interesse coletivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as restrições "são sempre incompatíveis" porque os direitos fundamentais geram "posições jurídicas definitivas". Equívoco: as posições jurídicas podem ser provisórias (sujeitas a restrições legítimas). A própria Constituição admite limitações (ex.: art. 5º, XII, sobre sigilo de comunicações, que admite interceptação por lei). Direitos fundamentais têm caráter principiológico, comportando ponderação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente afirma que as restrições "podem se mostrar compatíveis", desde que "adequadas e necessárias, além de os benefícios auferidos apresentarem maior relevância que as restrições impostas". Esse é o tripé do princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), adotado pelo STF em inúmeros precedentes (v. ADI 3.510, ADPF 54, RE 566.471). A ponte com a CF está no devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a compatibilidade à existência de "norma que contempla o direito fundamental tenha admitido a imposição de restrições pela legislação infraconstitucional". Exigência excessiva: a Constituição não exige que cada direito fundamental traga autorização expressa para restrições. As restrições podem decorrer de normas gerais, como o poder de polícia, desde que proporcionais. A alternativa restringe indevidamente as possibilidades de limitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "são sempre compatíveis" e que a eficácia dos direitos fundamentais "é sempre estabelecida pela legislação infraconstitucional". Absolutamente falsa: os direitos fundamentais têm eficácia direta da Constituição (art. 5º, §1º, CF) e não podem ser restringidos pela lei infraconstitucional de forma ilimitada. A lei pode regulamentar, mas não suprimir o núcleo essencial. A eficácia é determinada pela CF, não pela lei.

Portanto, a única alternativa que reflete o entendimento predominante no direito brasileiro é a letra C. Ela reconhece a possibilidade de restrições proporcionais, em consonância com a jurisprudência do STF e a doutrina constitucional.

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