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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg091910
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
João foi convidado pelo Partido Político Alfa a concorrer ao cargo eletivo de Prefeito do Município Beta. Pouco tempo depois do convite, descobriu-se que João tinha sido condenado pela prática de crime, em sentença penal transitada em julgado, e estava cumprindo pena restritiva de direitos.Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João
  1. Aperdeu os direitos políticos.
  2. Bestá inabilitado para o exercício de qualquer função pública.
  3. Capresenta restrições em sua cidadania, nas acepções ativa e passiva.
  4. Dembora possa votar, está inelegível, não podendo concorrer a nenhum cargo eletivo.
  5. Eembora possa votar, está inelegível para concorrer a cargos eletivos na circunscrição territorial em que foi condenado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apresenta restrições em sua cidadania, nas acepções ativa e passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Suspensão por Condenação Criminal

Gabarito: letra C. A condenação criminal com trânsito em julgado e pena restritiva de direitos impõe a suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, III), afetando tanto a cidadania ativa (votar) quanto a passiva (ser votado). João, portanto, sofre restrições em ambas as acepções, e não apenas perda, inabilitação geral ou possibilidade de votar.

A banca testa a distinção entre perda e suspensão, e o alcance da suspensão sobre os direitos eleitorais. O art. 15, III, da CF dispõe:

Art. 15 — É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

A suspensão atinge o direito de votar e ser votado, tornando o condenado inapto para o exercício da cidadania durante o cumprimento da pena.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João perdeu os direitos políticos. O correto é suspensão, não perda. A perda ocorre em casos como cancelamento de naturalização (art. 15, I); a condenação criminal gera suspensão temporária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que está "inabilitado para o exercício de qualquer função pública". Embora a suspensão dos direitos políticos possa refletir em impossibilidade de assumir cargos públicos, a expressão é genérica e inadequada. O efeito direto é sobre os direitos políticos (votar e ser votado), não sobre toda e qualquer função pública de forma automática.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta restrições em sua cidadania nas acepções ativa e passiva. De fato, a suspensão dos direitos políticos o impede de votar (cidadania ativa) e de ser votado (cidadania passiva). É a redação mais técnica e alinhada ao art. 15, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Embora possa votar, está inelegível..." — a premissa está errada. Ele não pode votar porque a suspensão dos direitos políticos atinge também o alistamento e o exercício do voto. Logo, não há "embora".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Embora possa votar, está inelegível para concorrer na circunscrição..." — mesmo erro da D: ele não pode votar. Além disso, a inelegibilidade por condenação criminal não se limita à circunscrição da condenação; é geral.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas D e E tentam fazer o candidato acreditar que o condenado mantém o direito de votar, pois popularmente se diz que "preso não vota". Na verdade, o condenado definitivamente tem seus direitos políticos suspensos, o que inclui a impossibilidade de votar. A banca aposta nessa confusão.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra C.

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