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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg091912
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
O Município Beta se notabilizou como importante polo turístico de uma região brasileira, fazendo que o ensino profissionalizante fosse direcionado ao atendimento dessa importante atividade econômica. Com o objetivo de realizar o aproveitamento dessa mão de obra especializada, de modo a alcançar o pleno emprego, foi editada a Lei nº Y, dispondo que as sociedades empresárias, que admitissem pessoas residentes no Município Beta há mais de 5 (cinco) anos, receberiam benefícios fiscais.Irresignado com o teor da Lei nº Y, Antônio consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade desse diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que esse diploma normativo
  1. Aafronta a competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre turismo.
  2. Bestabelece preferência indevida entre brasileiros, o que é vedado pela ordem constitucional.
  3. Cfoi editado com base na competência do Município Beta para legislar sobre assuntos de interesse local.
  4. Dsomente será considerada constitucional caso a sua edição tenha sido antecedida de prévio estudo de impacto financeiro.
  5. Esomente será considerado constitucional caso esteja lastreado nas normas gerais sobre interesse local editadas pela União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estabelece preferência indevida entre brasileiros, o que é vedado pela ordem constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Municípios — competência e limites

Gabarito: letra B. A Lei nº Y do Município Beta, ao conceder benefícios fiscais apenas a empresas que admitam pessoas residentes há mais de 5 anos, cria uma preferência indevida entre brasileiros, violando o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF). A Constituição veda discriminações arbitrárias, e a simples intenção de alcançar pleno emprego não justifica tratar diferentemente brasileiros não residentes no município.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da competência municipal e a força normativa dos direitos fundamentais. Mesmo que a matéria seja de interesse local, a lei não pode instituir discriminação que afronte a igualdade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode acreditar que a edição da lei se baseia na competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I) e esquecer que essa competência não autoriza violações a direitos fundamentais, como a igualdade. A lei é inconstitucional justamente porque cria uma preferência vedada.

Alternativa

Fundamento

Constitucionalidade

Justificativa

A

Competência concorrente para legislar sobre turismo (art. 24, VII, CF)

❌ Incorreta

A lei municipal não versa sobre turismo, mas sobre incentivo fiscal condicionado à residência; o vício não é de competência, mas de discriminação.

B

Princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF)

✅ Correta (GABARITO)

A lei cria preferência indevida entre brasileiros (residentes vs. não residentes), vedada pela ordem constitucional, conforme jurisprudência do STF (RE 423.768/SC).

C

Competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF)

❌ Incorreta

Embora a matéria seja de interesse local, a competência não autoriza violação a direitos fundamentais, como a igualdade.

D

Exigência de prévio estudo de impacto financeiro

❌ Incorreta

A inconstitucionalidade decorre da violação à isonomia, não da ausência de estudo financeiro.

E

Necessidade de lastro em normas gerais da União sobre interesse local

❌ Incorreta

A competência municipal para interesse local é própria (art. 30, I), não dependente de normas gerais da União; o vício é material (discriminação).

Preferência entre brasileiros
  • 1Vedada pela CF
    • Isonomia (art. 5º, caput)
    • STF: RE 423.768/SC
  • 2Exceções admitidas
    • Concurso público (art. 37, VIII)
    • Ação afirmativa (art. 3º, IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre turismo é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VII). Contudo, a lei municipal não versa sobre turismo; seu objeto é incentivo fiscal condicionado à residência. O vício de constitucionalidade não está na competência, mas na discriminação. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estabelece uma preferência por residentes do Município Beta em detrimento de outros brasileiros, sem justificativa constitucional adequada. O princípio da igualdade (art. 5º, caput) proíbe tal distinção. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que leis municipais que criam vantagens para residentes locais no mercado de trabalho violam a isonomia (ex.: RE 423.768/SC). Logo, a lei é inconstitucional, e a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 30, I, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. No entanto, essa competência não é absoluta: deve respeitar os direitos fundamentais, como a igualdade. A lei, embora trate de interesse local, fere a isonomia, sendo materialmente inconstitucional. A assertiva ignora esse limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estudo de impacto financeiro é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para a criação de benefícios fiscais. Contudo, a inconstitucionalidade material (discriminação) é insanável. A lei não se tornaria constitucional apenas com o prévio estudo. Portanto, a assertiva é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 30, I, confere competência legislativa plena ao Município sobre assuntos de interesse local, independentemente de normas gerais da União. Além disso, a União não poderia autorizar a discriminação, que é vedada pela Constituição. A assertiva é, portanto, incorreta.

Conclusão: A lei é inconstitucional por violar o princípio da isonomia. Dessa forma, a alternativa correta é a letra B.

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