Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg091922
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Acerca das partes e dos seus procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros, é correto afirmar que
Ao Código de Processo Civil admite denunciações à lide sucessivas, que podem ocorrer sem restrições a um número máximo.
Bo litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Ca procuração geral outorgada para o foro habilita o advogado, independente de cláusula específica, a dar quitação.
Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício pelo magistrado.
Esendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente simples será considerado seu substituto processual.
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GabaritoE — sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente simples será considerado seu substituto processual.
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Intervenção de terceiros, litisconsórcio e representação processual
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 121, parágrafo único, do CPC: sendo o assistido revel ou omisso, o assistente simples é considerado seu substituto processual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
A questão cobra literalidade de artigos do CPC sobre litisconsórcio, procuração, denunciação da lide, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e assistência. A principal dificuldade é distinguir conceitos próximos (unitário × necessário) e lembrar as exceções e limitações legais.
Intervenção de terceiros (CPC)
1Assistência simples (art. 121)
Assistido revel ou omisso
Assistente = substituto processual
2Denunciação da lide (art. 125)
Admite-se uma única sucessiva
Denunciado não promove nova
Direito de regresso → ação autônoma
3Litisconsórcio
Unitário (art. 116)
Decisão uniforme para todos
Necessário (art. 114)
Imposição legal ou integração
4Procuração (art. 105)
Geral para o foro
Quitação exige cláusula especial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CPC admite denunciações sucessivas sem restrição de número. O art. 125, §2º, do CPC estabelece o contrário:
Lei 13.105/2015 (CPC):
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
Portanto, é permitida apenas uma única denunciação sucessiva, e não ilimitadamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde litisconsórcio unitário com necessário. O art. 116 do CPC define o unitário:
Art. 116CPC
Art. 116 — O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Litisconsórcio necessário, por sua vez, decorre de imposição legal ou da necessidade de integração da relação jurídica para que a sentença produza efeitos (art. 114 do CPC). A banca troca os conceitos: a definição apresentada é de litisconsórcio unitário, não de necessário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A procuração geral para o foro não habilita o advogado a dar quitação sem cláusula específica. O art. 105 do CPC enumera os atos que exigem cláusula especial:
Art. 105CPC
Art. 105 — A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Dar quitação está entre os atos vedados sem cláusula específica. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo magistrado. O CPC exige provocação:
Art. 133CPC
Art. 133 — O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Não há previsão de instauração de ofício. Dessa forma, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 121, parágrafo único, do CPC trata exatamente dessa hipótese:
Art. 121CPC
Art. 121 — O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único — Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
A redação corresponde integralmente ao enunciado. Portanto, a alternativa está correta.