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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Critérios de Competência
Código
fg091923
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Conexão, continência e litispendência são fenômenos que envolvem a relação entre ações, bem como podem influir a competência. Sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Aentre outras hipóteses legalmente previstas, a conexão ocorre quando se repete demanda anteriormente ajuizada, levando à sua reunião perante o juízo prevento.
  2. Bserão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
  3. Ca incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão prejudicial de contestação, sob pena de prorrogação da competência.
  4. Ddá-se a continência quando duas ou mais ações tenham em comum o pedido ou a causa de pedir, mas as partes forem diferentes.
  5. Eo reconhecimento da litispendência enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
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GabaritoB — serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conexão, continência e litispendência (CPC/2015)

Gabarito: letra B. O art. 55, §3º do CPC/2015 determina a reunião para julgamento conjunto dos processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo sem conexão entre eles – exatamente o que afirma a alternativa.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos legais sobre esses institutos. A tabela abaixo compara os conceitos centrais:

Fenômeno

Definição (CPC/2015)

Efeito principal

Fundamento legal

Conexão

Duas ou mais ações com comum o pedido ou a causa de pedir

Reunião dos processos para julgamento conjunto perante o juízo prevento, salvo se um já tiver sido sentenciado (art. 55, caput e §1º)

Art. 55, caput e §1º

Continência

Duas ou mais ações com identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo que o da outra (art. 56)

Reunião (se a ação continente for anterior) ou extinção sem resolução de mérito da ação contida (art. 57)

Art. 56 e 57

Litispendência

Repetição de ação que já está em curso (art. 337, §3º)

Extinção do segundo processo sem resolução de mérito (art. 485, V)

Art. 337, §3º e art. 485, V

Reunião por risco de decisões conflitantes

Processos que, mesmo sem conexão, possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente (art. 55, §3º)

Reunião para julgamento conjunto

Art. 55, §3º

1Conexão (art. 55)
Comum pedido ou causa de pedir
Reunião no juízo prevento
2Continência (art. 56)
Mesmas partes e causa de pedir
Pedido de uma é mais amplo
3Litispendência (art. 337, §3º)
Repetição de ação em curso
Extinção sem mérito (art. 485, V)
4Reunião por risco (art. 55, §3º)
Decisões conflitantes
Mesmo sem conexão
Fenômenos processuais (CPC/2015)
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Fenômenos processuais (CPC/2015): Conexão (art. 55) (Comum pedido ou causa de pedir, Reunião no juízo prevento); Continência (art. 56) (Mesmas partes e causa de pedir, Pedido de uma é mais amplo); Litispendência (art. 337, §3º) (Repetição de ação em curso, Extinção sem mérito (art. 485, V)); Reunião por risco (art. 55, §3º) (Decisões conflitantes, Mesmo sem conexão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O enunciado descreve a litispendência, não a conexão. A conexão ocorre quando há comum o pedido ou a causa de pedir entre duas ou mais ações (art. 55, caput). A repetição de ação anteriormente ajuizada caracteriza litispendência, que leva à extinção do segundo processo (art. 337, §3º).

Art. 55, caput: “Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é cópia literal do art. 55, §3º do CPC/2015, que inovou ao permitir a reunião de processos para evitar decisões conflitantes mesmo na ausência de conexão.

Art. 55, §3º: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a incompetência é alegada como questão preliminar de contestação, não “prejudicial” (art. 64, caput); (2) a incompetência absoluta não está sujeita a prorrogação – pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 64, §1º). Apenas a incompetência relativa prorroga-se se não arguida em preliminar.

Art. 64, caput: “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.” Art. 64, §1º: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Definição trocada com a de conexão. A continência exige identidade de partes e de causa de pedir, com pedido mais amplo de uma ação abrangendo o da outra (art. 56). O enunciado descreve a conexão (pedido ou causa de pedir comuns, partes diferentes).

Art. 56: “Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

A litispendência enseja a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, V, CPC). A alternativa diz “com resolução do mérito”, e isso é incorreto.

Art. 337, §3º: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as definições literais dos arts. 55 (conexão), 56 (continência) e 337, §3º (litispendência). A banca adora trocar os conceitos – como fez nas alternativas A e D. Na prova, leia atentamente o verbo “comum” vs. “identidade” e a presença das partes.

Gabarito: letra B.

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