Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
fg091924
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
João, servidor público, ajuizou ação de procedimento comum em face do Município de São José dos Campos. O autor requereu a condenação do ente público ao pagamento de gratificação funcional, cujo direito à percepção fora reconhecido por parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual fora dada eficácia vinculante pelo Prefeito Municipal. A sentença julgou procedente o pedido.Acerca do caso acima, é correto afirmar que
Aa sentença está sujeita ao reexame necessário, em todo e qualquer caso.
Beventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
Cem sede de cumprimento da referida sentença, uma vez intimado, o Município de São José dos Campos terá quinze dias para pagamento do débito, sob pena de penhora.
Dpor se tratar de processo em que pessoa jurídica de direito público figura como ré, a fundamentação da sentença é dispensável.
Ea técnica de ampliação do colegiado não será aplicada em julgamento de eventual recurso de apelação, eis que restrita ao julgamento da ação rescisória e agravo de instrumento.
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GabaritoB — eventual recurso de apelação interposto pelo Município estará dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno.
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Recursos e preparo no CPC/2015
Gabarito: letra B. O art. 1.007, §1º, do CPC/2015 isenta o Município (e demais entes públicos) do preparo, inclusive porte de remessa e retorno, quando interpõe recurso. As demais alternativas incorrem em erros: A generaliza o reexame necessário; C aplica prazo de particular à Fazenda Pública; D dispensa fundamentação indevidamente; E restringe a técnica de ampliação do colegiado.
A questão cobra conhecimento de dispositivos específicos do CPC sobre recursos e cumprimento de sentença. A chave está no §1º do art. 1.007, que dispensa os entes públicos do preparo.
CPC/2015 (Lei 13.105/2015):
Art. 1.007 — No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º — São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento no CPC/2015
Correção
A
Sentença sujeita ao reexame necessário em todo e qualquer caso
Art. 496, §§ 3º e 4º (dispensa em casos de valor até 1.000 salários-mínimos ou consonância com súmula)
❌ Incorreta
B
Recurso de apelação do Município dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno
Art. 1.007, §1º (isenção para entes públicos)
✅ Correta
C
Cumprimento de sentença: 15 dias para pagamento sob pena de penhora
Arts. 534 e 535 (regime de precatório/RPV para Fazenda Pública)
❌ Incorreta
D
Fundamentação da sentença dispensável por ser ré pessoa jurídica de direito público
Art. 93, IX, da CF/88 (fundamentação obrigatória)
❌ Incorreta
E
Técnica de ampliação do colegiado restrita à ação rescisória e agravo de instrumento
Art. 942 (aplicável também à apelação)
❌ Incorreta
Preparo recursal (CPC/2015)
1Regra geral (art. 1.007)
Comprovação no ato da interposição
Inclusão de porte de remessa e retorno
Deserção se não comprovado
2Dispensa (§1º)
Ministério Público
União, DF, Estados, Municípios
Autarquias
Quem goza de isenção legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença está sujeita ao reexame necessário em todo e qualquer caso. O art. 496 do CPC prevê hipóteses de dispensa, como quando a condenação for de valor certo até 1.000 salários-mínimos ou quando a decisão estiver em consonância com súmula do STF ou STJ (art. 496, §§ 3º e 4º). A generalização torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 1.007, §1º, do CPC, o Município, como ente público, é dispensado de preparo, incluindo porte de remessa e retorno, ao interpor recurso. Portanto, a apelação do Município estará dispensada de preparo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o prazo para pagamento não é de 15 dias (art. 523) como para particulares. Aplica-se o regime de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com procedimento específico nos arts. 534 e 535 do CPC. Assim, a regra dos 15 dias com penhora não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fundamentação das sentenças é obrigatória nos termos do art. 93, IX, da CF e art. 489 do CPC. A dispensa dessa exigência é inconstitucional e ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) aplica-se em julgamento de apelação quando o resultado não for unânime. Não é restrita à ação rescisória e agravo de instrumento; abrange também a apelação e, em algumas situações, o agravo interno. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que toda sentença contra ente público está sujeita a reexame necessário, mas o próprio CPC prevê exceções. Fique atento às exceções do art. 496.