Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fg091925
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Acerca dos atos processuais, é correto afirmar que
Apara a existência do processo é indispensável a citação do réu ou do executado.
Bintimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém sobre a existência do processo, permitindo-lhe que se defenda.
Cquando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Da citação por hora certa exige que o oficial de justiça procure o citando por três vezes em seu domicílio ou residência, bem como a suspeita de ocultação.
EÉ possível a citação por correio quando o citando for pessoa jurídica de direito público.
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GabaritoC — quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
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Atos Processuais
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 276 do CPC, que veda à parte que deu causa à nulidade requerer sua decretação. As demais alternativas contêm erros: A troca 'validade' por 'existência'; B confunde intimação com citação; D exige três procurações quando a lei exige duas; E inviabiliza citação por correio para pessoa jurídica de direito público, o que é vedado pelo CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação é indispensável para a existência do processo. O art. 239 do CPC, contudo, condiciona a validade do processo à citação, não a sua existência. Além disso, o próprio dispositivo ressalva hipóteses em que a citação é dispensada (indeferimento da inicial ou improcedência liminar). Portanto, a assertiva é falsa.
Art. 239CPC
Art. 239 — "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa define intimação como o ato de dar ciência sobre a existência do processo e permitir a defesa. O art. 269 do CPC define intimação como "o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". A ciência da existência do processo e a oportunidade de defesa são características da citação, não da intimação. Logo, o item está errado.
Art. 269CPC
Art. 269 — "Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide integralmente com o art. 276 do CPC, que estabelece a impossibilidade de a parte que deu causa à nulidade requerer sua decretação. Trata-se de aplicação do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 276 — "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC, exige que o oficial de justiça procure o citando por duas vezes (e não três) em seu domicílio ou residência, além da suspeita de ocultação. A alternativa troca o número de procurações, incorrendo em erro.
Art. 252CPC
Art. 252 — "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferentemente do que se afirma, a citação por correio não é admitida quando o citando for pessoa jurídica de direito público. O CPC veda expressamente a citação postal para as pessoas de direito público (exceção prevista no art. 247, III). Portanto, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo 'validade' por 'existência' na alternativa A. O candidato desatento pode confundir, mas o CPC é claro: a citação é indispensável para a validade, não para a existência do processo. Fique atento também ao número de procurações na citação por hora certa: são duas, não três.