Questão de Direito Civil — Ausência — FGV 2024
Direito CivilAusência
- Código
- fg091926
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de São José dos Campos - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Municipal -Direito
Aline e Márcio, após 10 anos de namoro e de um completo planejamento acerca da vida familiar que teriam, contraíram matrimônio em dezembro de 2017. Conforme planejado, foram morar em São Carlos/SP e em janeiro de 2021 nasceu Vitinho, filho do casal. A família levava uma vida muito feliz e tranquila até que Aline descobre uma segunda gravidez, não planejada, em março de 2022. Receosa de como Márcio reagiria, já que desde a época do namoro ele sempre afirmou que só teria um filho, Aline escondeu a gravidez durante um tempo, mas Márcio acabou descobrindo em maio.Diante da notícia, o casal passou a brigar constantemente. Além disso, Márcio desenvolveu um quadro de depressão, devidamente diagnosticado. Aline acreditava que com o passar do tempo ele ficaria feliz, mas certo dia do mês de julho, Márcio saiu para trabalhar e nunca mais retornou. Aline, diante de toda a situação e de uma grande fragilidade em sua saúde, sofreu um aborto espontâneo. Mesmo após o fato, Aline não poupou esforços para tentar localizar o marido, mas transcorrido um mês desde o seu desaparecimento, acompanhado de uma total falta de notícias, Aline requereu judicialmente a declaração de ausência de Márcio.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, na fase da sucessão provisória,
- Aproceder-se-á ao inventário e a partilha dos bens de Márcio, transmitindo-se a posse dos bens correspondentes aos seus respectivos quinhões à Aline e ao Vitinho, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros e prestadas garantias reais equivalentes aos quinhões respectivos.
- Bpara que os herdeiros legítimos e testamentários, se houver, possam adquirir a propriedade dos bens correspondentes aos seus respectivos quinhões, deverão prestar garantias reais.
- CMárcio será declarado presumidamente morto e proceder-seá ao inventário e a partilha dos bens, que serão transmitidos aos herdeiros legítimos e testamentários, se houver.
- Dproceder-se-á ao inventário e a partilha dos bens de Márcio, transmitindo-se a posse dos quinhões correspondentes à Aline e ao Vitinho, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, dispensada a prestação de garantias reais.
- Eproceder-se-á ao inventário e a partilha dos bens de Márcio, transmitindo-se a posse dos quinhões correspondentes à Aline e ao Vitinho, que deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens correspondentes aos seus quinhões.