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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg091927
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Lara Borges promoveu ação de indenização contra Autoviação Viagem Segura Ltda., requerendo ressarcimento por danos material e moral, com base na responsabilidade objetiva da ré. Alegou ter caído no interior de um veículo de propriedade da ré, por força de manobra abrupta do motorista e que, em razão da queda, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho e exigiram cuidados médicos especializados.Em contestação, a ré sustentou que a manobra evitou o atropelamento de uma senhora que atravessou repentinamente a via, fato suficiente para excluir eventual responsabilidade.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Autoviação Viagem Segura Ltda.
  1. Anão será obrigada a indenizar em razão do estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  2. Bnão será obrigada a indenizar em razão do estado de perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  3. Cserá obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
  4. Dserá obrigada a indenizar, não obstante o estado perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
  5. Eserá obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, não cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
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GabaritoC — será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Estado de Necessidade e Ação Regressiva

Gabarito: letra C. A empresa será obrigada a indenizar a passageira, mesmo que a manobra tenha sido em estado de necessidade (ato lícito, art. 188, II, CC), pois a passageira não foi culpada pelo perigo (art. 929 CC). Como o perigo ocorreu por culpa da senhora (terceiro), a empresa terá ação regressiva contra ela (art. 930 CC).

A questão testa a distinção entre excludente de ilicitude (estado de necessidade) e a responsabilidade de indenizar o terceiro inocente, além do direito de regresso contra o causador do perigo.

Aspecto

Estado de Necessidade (art. 188, II, CC)

Estado de Perigo (art. 156 CC)

Natureza jurídica

Excludente de ilicitude (ato lícito)

Defeito do negócio jurídico (vício de consentimento)

Consequência para o autor do ato

Ato lícito, mas deve indenizar terceiro inocente (art. 929 CC)

Anulabilidade do negócio jurídico

Direito de regresso

Sim, contra o causador do perigo (art. 930 CC)

Não se aplica (não há dano a terceiro inocente)

Exemplo típico

Manobra brusca para evitar atropelamento, causando dano a passageiro

Pessoa que assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de perigo conhecido

Estado de necessidade (art. 188, II, CC)
  • 1Ato lícito
    • Exclui ilicitude
    • Não exclui dever de indenizar
  • 2Vítima inocente (art. 929 CC)
    • Direito à indenização
  • 3Culpado pelo perigo (art. 930 CC)
    • Ação regressiva do autor do dano
    • Contra o terceiro culpado
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a empresa não indeniza e que cabe ação direta da vítima contra a senhora. Erro duplo: a empresa deve indenizar (art. 929 CC) e o regresso é da empresa contra a senhora (art. 930 CC), não ação direta da vítima.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Troca o instituto: alega estado de perigo (art. 156 CC) em vez de estado de necessidade (art. 188, II, CC). Além disso, repete o erro de negar a indenização e indicar ação direta.

NÃO CAIA NESSA!

Estado de perigo é um defeito do negócio jurídico (art. 156 CC); estado de necessidade é excludente de ilicitude (art. 188, II, CC). A banca adora trocar um pelo outro. Grafe: "perigo" no CC está no campo dos vícios de consentimento; "necessidade" está no campo do ato ilícito/lícito.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os arts. 929 e 930 CC: a empresa indeniza (passageira inocente) e depois regride contra a senhora (culpada pelo perigo). A alternativa usa corretamente "estado de necessidade" e "ação regressiva".

Art. 929CC

Art. 929 — "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."

Art. 930 — "No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado."

Alternativa D – ❌ Incorreta

Troca estado de necessidade por estado de perigo (mesmo erro da B). O conteúdo de fundo (indenizar + regresso) estaria correto se o instituto fosse o certo, mas a nomenclatura errada invalida a alternativa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que não cabe ação regressiva contra a senhora. O art. 930 expressamente prevê o regresso. Logo, está errada.

Gabarito: letra C

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