Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg091928
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Romualdo Santos foi contratado por Caetano para a realização de diversos serviços de mecânica e lanternagem no veículo de propriedade de Caetano. Pelos serviços contratados, foi pactuado o pagamento da quantia de R$15.000,00, a ser realizado em até 10 dias após a realização dos serviços e entrega do veículo.Em que pese ter sido acordado que o pagamento seria feito em espécie, Romualdo Santos aceitou receber como pagamento uma moto, de propriedade de Caetano, avaliada em R$14.500,00. Ocorre que, 1 mês após a transação, Romualdo foi parado em uma blitz e, para sua surpresa, a moto foi apreendida pela autoridade policial em razão de a referida moto ter sido furtada de Carlos 40 dias antes.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Romualdo Santos e Caetano configura
Adação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
Bnovação objetiva, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
Cdação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
Dnovação objetiva, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
Esub-rogação objetiva, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
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GabaritoC — dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
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Dação em pagamento e evicção
Gabarito: letra C. A hipótese é de dação em pagamento (arts. 356-359, CC), pois Romualdo, credor, aceitou receber bem diverso (moto) em substituição ao pagamento em espécie, extinguindo a obrigação originária. Contudo, a moto foi objeto de evicção (apreensão por ser furtada), o que, nos termos do art. 359 do CC, restabelece a obrigação primitiva, tornando sem efeito a quitação dada. Não se trata de novação, pois não houve criação de nova obrigação, nem de sub-rogação.
Código Civil:
Art. 359 – "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."
Dação em pagamento (arts. 356-359): Conceito (Credor aceita bem diverso, Extingue obrigação originária); Evicção (art. 359) (Perda da coisa por decisão judicial, Restabelece obrigação primitiva, Quitação fica sem efeito); Distinção (Novação: substitui a obrigação, Dação: substitui o objeto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dação extinguiu a obrigação e Romualdo nada pode exigir. Ignora a evicção superveniente, que, conforme art. 359, restaura a dívida original.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica o negócio como novação objetiva. Não há novação, pois não se criou nova obrigação; apenas substituiu-se o objeto do pagamento. Além disso, o efeito da evicção é omitido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a dação em pagamento e, acertadamente, menciona que a evicção torna sem efeito a quitação, nos exatos termos do art. 359 do CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao chamar de novação objetiva. Embora mencione a evicção, a base conceitual está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta sub-rogação objetiva, que é instituto diverso (substituição de credor/devedor) e não se aplica ao caso. Ainda assim, a evicção também não teria o efeito descrito nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir dação em pagamento com novação objetiva. Na dação, o credor aceita coisa diversa da pactuada, extinguindo a obrigação; na novação, cria-se nova obrigação que substitui a anterior. Aqui, não houve nova obrigação – apenas substituição do objeto. Memorize: dação é substituição do objeto do pagamento; novação é substituição da obrigação.