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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fg091928
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Romualdo Santos foi contratado por Caetano para a realização de diversos serviços de mecânica e lanternagem no veículo de propriedade de Caetano. Pelos serviços contratados, foi pactuado o pagamento da quantia de R$15.000,00, a ser realizado em até 10 dias após a realização dos serviços e entrega do veículo.Em que pese ter sido acordado que o pagamento seria feito em espécie, Romualdo Santos aceitou receber como pagamento uma moto, de propriedade de Caetano, avaliada em R$14.500,00. Ocorre que, 1 mês após a transação, Romualdo foi parado em uma blitz e, para sua surpresa, a moto foi apreendida pela autoridade policial em razão de a referida moto ter sido furtada de Carlos 40 dias antes.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Romualdo Santos e Caetano configura
  1. Adação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
  2. Bnovação objetiva, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
  3. Cdação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
  4. Dnovação objetiva, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
  5. Esub-rogação objetiva, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
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GabaritoC — dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dação em pagamento e evicção

Gabarito: letra C. A hipótese é de dação em pagamento (arts. 356-359, CC), pois Romualdo, credor, aceitou receber bem diverso (moto) em substituição ao pagamento em espécie, extinguindo a obrigação originária. Contudo, a moto foi objeto de evicção (apreensão por ser furtada), o que, nos termos do art. 359 do CC, restabelece a obrigação primitiva, tornando sem efeito a quitação dada. Não se trata de novação, pois não houve criação de nova obrigação, nem de sub-rogação.

Código Civil:

Art. 359 – "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

1Conceito
Credor aceita bem diverso
Extingue obrigação originária
2Evicção (art. 359)
Perda da coisa por decisão judicial
Restabelece obrigação primitiva
Quitação fica sem efeito
3Distinção
Novação: substitui a obrigação
Dação: substitui o objeto
Dação em pagamento (arts. 356-359)
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Dação em pagamento (arts. 356-359): Conceito (Credor aceita bem diverso, Extingue obrigação originária); Evicção (art. 359) (Perda da coisa por decisão judicial, Restabelece obrigação primitiva, Quitação fica sem efeito); Distinção (Novação: substitui a obrigação, Dação: substitui o objeto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dação extinguiu a obrigação e Romualdo nada pode exigir. Ignora a evicção superveniente, que, conforme art. 359, restaura a dívida original.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o negócio como novação objetiva. Não há novação, pois não se criou nova obrigação; apenas substituiu-se o objeto do pagamento. Além disso, o efeito da evicção é omitido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a dação em pagamento e, acertadamente, menciona que a evicção torna sem efeito a quitação, nos exatos termos do art. 359 do CC.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao chamar de novação objetiva. Embora mencione a evicção, a base conceitual está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta sub-rogação objetiva, que é instituto diverso (substituição de credor/devedor) e não se aplica ao caso. Ainda assim, a evicção também não teria o efeito descrito nesse contexto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir dação em pagamento com novação objetiva. Na dação, o credor aceita coisa diversa da pactuada, extinguindo a obrigação; na novação, cria-se nova obrigação que substitui a anterior. Aqui, não houve nova obrigação – apenas substituição do objeto. Memorize: dação é substituição do objeto do pagamento; novação é substituição da obrigação.

Gabarito: letra C.

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