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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fg091986
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente federativo ter os impostos que são de sua competência, mas também porque temos uma repartição de receitas tributárias que se caracteriza por um ente repassar a outro percentuais daquele tributo por ele arrecadado.Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos à exportação destes, é correto afirmar que os Municípios
  1. Atêm direito a 10% (dez por cento) do valor arrecadado pela União Federal.
  2. Bnão têm direito a nenhum percentual, cabendo 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados proporcionalmente às exportações de produtos industrializados.
  3. Ctêm direito a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor arrecadado pela União Federal.
  4. Dtêm direito a 10% (dez por cento) do valor arrecadado pela União Federal e repassado aos Estados.
  5. Etêm direito a 20% (vinte por cento) do valor arrecadado pela União Federal e repassado aos Estados.
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GabaritoC — têm direito a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor arrecadado pela União Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas do IPI – participação dos Municípios

Gabarito: letra C. No IPI incidente sobre exportações, a União repassa 10% do arrecadado aos Estados e Distrito Federal (CF, art. 159, II). Desse montante, os Estados entregam 25% aos respectivos Municípios (CF, art. 159, §3º). Logo, os Municípios recebem 2,5% do valor total arrecadado pela União com esse tributo. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A questão exige conhecer a sistemática de repartição do IPI-exportação, que é uma das formas de transferência constitucional de receitas tributárias. O art. 159, II e §3º disciplinam o repasse em duas etapas: União → Estados (10%) e Estados → Municípios (25% do que receberam).

Art. 159, II, §3CF/88

Art. 159, II — "do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados"

Art. 159, §3º — "Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, §1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, §2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios têm direito a 10% do valor arrecadado pela União. Esse percentual (10%) é o que a União repassa aos Estados, não diretamente aos Municípios. O erro é confundir a primeira etapa do repasse com o valor final que chega aos Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os Municípios não têm direito a nenhum percentual e que 25% cabem aos Estados. Há dois erros: (1) os Estados recebem 10%, não 25%; (2) os Municípios recebem 2,5% (25% dos 10% recebidos pelos Estados). A afirmação de que os Municípios não têm direito é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: 25% de 10% = 2,5%. Os Municípios recebem 2,5% do valor total arrecadado pela União com IPI relativo à exportação. A matemática é simples: 0,25 × 0,10 = 0,025 = 2,5%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Consta que os Municípios têm direito a 10% do valor arrecadado pela União e repassado aos Estados. Se o repasse aos Estados é de 10% do total, 10% desse valor seria 1% do total, mas o correto é 2,5%. A redação é ambígua, mas o percentual está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma 20% do valor arrecadado e repassado aos Estados. Não há previsão constitucional de 20% para os Municípios nesse contexto. O percentual correto é 2,5%.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de repartição de receitas, monte a cascata: primeiro o percentual que sai da União para o ente intermediário, depois o percentual que esse ente repassa ao destinatário final. Multiplique as frações. No IPI-exportação: União → Estados (10%) → Municípios (25% dos 10% = 2,5%).

Gabarito: letra C.

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