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Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — FGV 2024

Direito TributárioIRPF e IRPJ
Código
fg091988
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
A Administradora de imóveis PDQA foi intimada pela Receita Federal a prestar informações dos imóveis e valor dos aluguéis em nome do seu cliente, Sr. Alexandre Batista, para apuração de possível sonegação de Imposto de Renda nos últimos anos. Em relação a tal intimação, a Administradora deve
  1. Anegar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial.
  2. Bprestar as informações em relação aos imóveis, mas não em relação aos valores dos aluguéis.
  3. Cnegar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial ou requisição do Ministério Público.
  4. Dnegar as informações, devido ao sigilo bancário e fiscal do cliente.
  5. Eprestar as informações tanto em relação aos imóveis quanto ao valor dos aluguéis
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GabaritoE — prestar as informações tanto em relação aos imóveis quanto ao valor dos aluguéis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação de prestar informações ao Fisco – Art. 197 do CTN

Gabarito: letra E. A empresa de administração de bens (como a Administradora de imóveis PDQA) está expressamente obrigada a prestar, mediante intimação escrita, todas as informações que possuir sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme o art. 197, III, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Não há necessidade de ordem judicial ou requisição do Ministério Público para que a autoridade fiscal exija tais dados, salvo nas hipóteses de informações protegidas por sigilo legal (parágrafo único), o que não se aplica ao caso de uma administradora de imóveis.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre o dever de informação das empresas de administração de bens e as regras de sigilo bancário.

Art. 197CTN

Art. 197 – “Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: … III – as emprêsas de administração de bens; … Parágrafo único – A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administradora deve negar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial. Erro: o art. 197 do CTN autoriza expressamente a autoridade fiscal a exigir informações por intimação escrita, sem depender de ordem judicial. A exceção do parágrafo único (segredo legal) não se aplica a empresas de administração de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a empresa deve prestar informações apenas sobre os imóveis, mas não sobre os valores dos aluguéis. Erro: a obrigação do art. 197 abrange “bens, negócios ou atividades de terceiros”. Os valores dos aluguéis estão diretamente ligados à atividade de administração de imóveis, sendo parte essencial das informações que a empresa detém.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, acrescentando a requisição do Ministério Público. A via administrativa é suficiente; não se exige autorização judicial ou ministerial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca sigilo bancário e fiscal do cliente. O sigilo fiscal não pode ser oposto pela administradora ao próprio Fisco, e o sigilo bancário é próprio das instituições financeiras, não de empresas de administração de bens. Ademais, o art. 197, III, afasta qualquer sigilo genérico nessa hipótese.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa deve prestar tanto as informações sobre os imóveis quanto os valores dos aluguéis, pois está legalmente obrigada (art. 197, III, CTN). A intimação escrita da Receita Federal é o instrumento hábil para exigir tais dados.

Gabarito: letra E.

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