Maria Silveira é proprietária de uma casa em São José dos Campos. A casa é localizada a 2,5 quilômetros de um posto de saúde e tem abastecimento de água, mas não tem nem sistema de esgoto sanitário, nem iluminação pública ou meio-fio com canalização de águas pluviais.Maria Silveira questiona um tributarista se deverá pagar o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre tal imóvel e ele responde corretamente que
Anão, pela necessidade de iluminação pública, além do abastecimento de água.
Bsim, por só ser necessário o abastecimento de água.
Cnão, por ser considerado como localizado em zona rural.
Dsim, por ser considerada zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal.
Enão, pela necessidade de sistema de esgoto sanitário além do abastecimento de água.
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GabaritoD — sim, por ser considerada zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Conceito de zona urbana e melhoramentos mínimos
Gabarito: letra D. A casa de Maria Silveira possui dois dos melhoramentos exigidos pelo art. 32, §1º do CTN (abastecimento de água e posto de saúde a menos de 3 km), o que é suficiente para caracterizar a área como zona urbana e, portanto, sujeita ao IPTU. A lei municipal pode definir a zona urbana, mas o CTN exige no mínimo dois melhoramentos – e aqui eles existem.
O CTN, em seu art. 32, §1º, estabelece:
Art. 32, §1CTN
Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º — Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II — abastecimento de água;
III — sistema de esgotos sanitários;
IV — rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V — escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A residência está a 2,5 km de um posto de saúde (inciso V) e tem abastecimento de água (inciso II). Portanto, preenche dois melhoramentos, enquadrando-se na zona urbana. Paga-se IPTU.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acham que são necessários mais de dois melhoramentos ou que a ausência de esgoto ou iluminação impediria a incidência. O CTN exige apenas dois – não importa quais, desde que estejam presentes. Fique atento ao número exato.
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
Melhoramentos existentes no imóvel
Abastecimento de água (inciso II) e posto de saúde a 2,5 km (inciso V)
Art. 32, §1º, CTN
Dois melhoramentos presentes
Número mínimo exigido pelo CTN
Pelo menos 2 (dois) dos cinco incisos
Art. 32, §1º, CTN
Requisito cumprido
Caracterização como zona urbana
Área definida em lei municipal, com requisito mínimo de dois melhoramentos
Art. 32, §1º, CTN
Zona urbana configurada
Incidência do IPTU
Propriedade em zona urbana
Art. 32, caput, CTN
IPTU devido
Zona urbana (art. 32, §1º, CTN)
1Requisito mínimo
2 melhoramentos
2Melhoramentos
Meio-fio/calçamento c/ canalização
Abastecimento de água
Sistema de esgoto
Iluminação pública
Escola/posto de saúde (≤ 3 km)
3Caso concreto
Posto de saúde (2,5 km)
Abastecimento de água
Sem esgoto
Sem iluminação
Sem meio-fio
4Conclusão
Paga IPTU (2 melhoramentos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se paga IPTU por faltar iluminação pública, além do abastecimento de água. Mas a iluminação não é obrigatória; o melhoramento existente (posto de saúde) supre a carência. Com dois melhoramentos, a área é urbana. Erro: exigir três melhoramentos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que sim, mas apenas pelo abastecimento de água. O argumento é falso porque a lei exige no mínimo dois melhoramentos, não apenas um. Embora a conclusão (sim) coincida com o gabarito, a justificativa está errada, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o imóvel é considerado rural. Falso: a presença de dois melhoramentos urbanos (art. 32, §1º) o insere na zona urbana, a menos que lei municipal o considere rural – mas a questão não traz essa exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o imóvel é considerado zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal. Exato: a água e o posto de saúde bastam para caracterizar zona urbana, gerando a incidência do IPTU.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não se paga IPTU por faltar sistema de esgoto, além do abastecimento de água. Novamente, o CTN exige apenas dois melhoramentos – e a combinação água + posto já os completa. O esgoto não é indispensável.