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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2024

Direito TributárioIPTU
Código
fg091991
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Maria Silveira é proprietária de uma casa em São José dos Campos. A casa é localizada a 2,5 quilômetros de um posto de saúde e tem abastecimento de água, mas não tem nem sistema de esgoto sanitário, nem iluminação pública ou meio-fio com canalização de águas pluviais.Maria Silveira questiona um tributarista se deverá pagar o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre tal imóvel e ele responde corretamente que
  1. Anão, pela necessidade de iluminação pública, além do abastecimento de água.
  2. Bsim, por só ser necessário o abastecimento de água.
  3. Cnão, por ser considerado como localizado em zona rural.
  4. Dsim, por ser considerada zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal.
  5. Enão, pela necessidade de sistema de esgoto sanitário além do abastecimento de água.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sim, por ser considerada zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Conceito de zona urbana e melhoramentos mínimos

Gabarito: letra D. A casa de Maria Silveira possui dois dos melhoramentos exigidos pelo art. 32, §1º do CTN (abastecimento de água e posto de saúde a menos de 3 km), o que é suficiente para caracterizar a área como zona urbana e, portanto, sujeita ao IPTU. A lei municipal pode definir a zona urbana, mas o CTN exige no mínimo dois melhoramentos – e aqui eles existem.

O CTN, em seu art. 32, §1º, estabelece:

Art. 32, §1CTN

Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º — Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II — abastecimento de água;

III — sistema de esgotos sanitários;

IV — rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V — escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

A residência está a 2,5 km de um posto de saúde (inciso V) e tem abastecimento de água (inciso II). Portanto, preenche dois melhoramentos, enquadrando-se na zona urbana. Paga-se IPTU.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acham que são necessários mais de dois melhoramentos ou que a ausência de esgoto ou iluminação impediria a incidência. O CTN exige apenas dois – não importa quais, desde que estejam presentes. Fique atento ao número exato.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Conclusão

Melhoramentos existentes no imóvel

Abastecimento de água (inciso II) e posto de saúde a 2,5 km (inciso V)

Art. 32, §1º, CTN

Dois melhoramentos presentes

Número mínimo exigido pelo CTN

Pelo menos 2 (dois) dos cinco incisos

Art. 32, §1º, CTN

Requisito cumprido

Caracterização como zona urbana

Área definida em lei municipal, com requisito mínimo de dois melhoramentos

Art. 32, §1º, CTN

Zona urbana configurada

Incidência do IPTU

Propriedade em zona urbana

Art. 32, caput, CTN

IPTU devido

Zona urbana (art. 32, §1º, CTN)
  • 1Requisito mínimo
    • 2 melhoramentos
  • 2Melhoramentos
    • Meio-fio/calçamento c/ canalização
    • Abastecimento de água
    • Sistema de esgoto
    • Iluminação pública
    • Escola/posto de saúde (≤ 3 km)
  • 3Caso concreto
    • Posto de saúde (2,5 km)
    • Abastecimento de água
    • Sem esgoto
    • Sem iluminação
    • Sem meio-fio
  • 4Conclusão
    • Paga IPTU (2 melhoramentos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se paga IPTU por faltar iluminação pública, além do abastecimento de água. Mas a iluminação não é obrigatória; o melhoramento existente (posto de saúde) supre a carência. Com dois melhoramentos, a área é urbana. Erro: exigir três melhoramentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que sim, mas apenas pelo abastecimento de água. O argumento é falso porque a lei exige no mínimo dois melhoramentos, não apenas um. Embora a conclusão (sim) coincida com o gabarito, a justificativa está errada, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o imóvel é considerado rural. Falso: a presença de dois melhoramentos urbanos (art. 32, §1º) o insere na zona urbana, a menos que lei municipal o considere rural – mas a questão não traz essa exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o imóvel é considerado zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal. Exato: a água e o posto de saúde bastam para caracterizar zona urbana, gerando a incidência do IPTU.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não se paga IPTU por faltar sistema de esgoto, além do abastecimento de água. Novamente, o CTN exige apenas dois melhoramentos – e a combinação água + posto já os completa. O esgoto não é indispensável.

Gabarito: letra D.

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