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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg091992
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Julia Almeida tem uma dívida de IPTU com a prefeitura de São José dos Campos ainda não inscrita em dívida ativa, tanto que não tem a Certidão de Dívida Ativa (CDA) respectiva.Julia foi surpreendida com o protesto desta dívida num Tabelionato de Protesto de Títulos, inclusive com seu nome passando a constar em serviços de proteção ao crédito. Sobre a situação de Júlia, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ possível o protesto de título da dívida do Município mesmo sem a CDA.
  2. BNão é possível o protesto de título sem a respectiva CDA.
  3. CÉ possível o protesto de título, se a Execução Fiscal for suspensa por não terem sido encontrados bens da devedora.
  4. DNão é possível protesto de título de dívida do Município, devendo ser proposta a Execução Fiscal.
  5. EÉ possível o protesto de títulos apenas com a CDA, mas não é permitido a inscrição em serviços de proteção ao crédito.
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GabaritoB — Não é possível o protesto de título sem a respectiva CDA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto de dívida ativa tributária – Requisito da CDA

Gabarito: letra B. O protesto extrajudicial de créditos tributários municipais exige a prévia inscrição em dívida ativa e a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sem a CDA, não há título hábil para protesto (Lei n. 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; STJ, REsp 1.895.557/SP). No caso de Júlia, a dívida de IPTU ainda não foi inscrita em dívida ativa, portanto o protesto é inválido.

A banca testa o conhecimento sobre o documento indispensável para o protesto de débitos tributários: a CDA. A confusão comum é achar que basta o crédito tributário existir (lançamento) para ser protestado, mas o ordenamento exige a formalização por meio da inscrição em dívida ativa e a respectiva certidão.

Alternativa

Afirmativa

Correta?

Fundamento

A

É possível o protesto de título da dívida do Município mesmo sem a CDA.

❌ Incorreta

A CDA é o título executivo extrajudicial indispensável para o protesto; sem ela, não há documento que ateste certeza e liquidez da dívida.

B

Não é possível o protesto de título sem a respectiva CDA.

✅ Correta (GABARITO)

Lei n. 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, e STJ (REsp 1.895.557/SP): a CDA é o único título da Fazenda Pública admitido a protesto.

C

É possível o protesto de título, se a Execução Fiscal for suspensa por não terem sido encontrados bens da devedora.

❌ Incorreta

O protesto é meio autônomo de cobrança extrajudicial, não vinculado à suspensão da execução fiscal.

D

Não é possível protesto de título de dívida do Município, devendo ser proposta a Execução Fiscal.

❌ Incorreta

O protesto é plenamente cabível com base na CDA (STF, ADI 5.135/DF; STJ), sendo a execução fiscal via alternativa, não exclusiva.

E

É possível o protesto de títulos apenas com a CDA, mas não é permitido a inscrição em serviços de proteção ao crédito.

❌ Incorreta

O protesto regularmente efetuado autoriza a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito (Lei n. 9.492/1997).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é possível o protesto mesmo sem a CDA. O erro está em ignorar que a CDA é o título executivo extrajudicial que lastreia o protesto. Sem ela, não há documento que ateste a certeza e liquidez da dívida para fins de protesto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque, de acordo com a Lei n. 9.492/1997, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) são os únicos títulos da Fazenda Pública admitidos a protesto. Inexistindo a inscrição em dívida ativa, não há CDA e, portanto, o protesto é inviável. A jurisprudência do STJ (REsp 1.895.557/SP) reforça que a validade do protesto depende da existência de CDA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o protesto à suspensão da Execução Fiscal por falta de bens. O protesto é um meio de cobrança extrajudicial autônomo, não vinculado à execução fiscal. Não há exigência de suspensão da execução para que se proteste a dívida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível protesto de dívida do Município, devendo ser proposta Execução Fiscal. Na verdade, o protesto é plenamente cabível com base na CDA, conforme previsão legal e entendimento consolidado do STF (ADI 5.135/DF) e do STJ. A execução fiscal é uma via alternativa, não exclusiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite o protesto com a CDA, mas nega a possibilidade de inscrição em serviços de proteção ao crédito. O protesto, por si só, já é um ato que leva à negativação do devedor nos cadastros de inadimplentes (Lei n. 9.492/1997, art. 29). Logo, a afirmação é contraditória.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra B.

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