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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg091993
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Jonas, Vereador no Município Sigma, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando a fixar a sistemática de subsídios em relação a todos os servidores públicos municipais que são alcançados pelos institutos da progressão e da promoção funcional.A assessoria de Jonas, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, respondeu corretamente que
  1. Ao projeto de lei alvitrado por Jonas, embora seja compatível com a ordem constitucional, somente pode ser apresentado pelo Prefeito Municipal.
  2. Ba sistemática de subsídios somente pode ser aplicada aos denominados agentes políticos, não se compatibilizando com a generalidade dos servidores públicos.
  3. Cé possível a aplicação dos subsídios a todos os servidores públicos, que serão remunerados em parcela única, absorvendo verbas remuneratórias e indenizatórias.
  4. Da sistemática de subsídios pode ser instituída, passando a coexistir com gratificações, adicionais e verbas de representação a que fazem jus os servidores públicos.
  5. Epor se tratar de norma-quadro, que não terá a funcionalidade de fixar os estipêndios a serem recebidos, apenas de definir a respectiva sistemática, Jonas tem legitimidade para o projeto.
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GabaritoA — o projeto de lei alvitrado por Jonas, embora seja compatível com a ordem constitucional, somente pode ser apresentado pelo Prefeito Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsídio de servidores públicos municipais – iniciativa legislativa

Gabarito: letra A. O projeto de lei que institui o regime de subsídios para todos os servidores públicos municipais é constitucionalmente possível (art. 39, §8º, CF), mas a iniciativa para deflagrar o processo legislativo nessa matéria, quando envolve servidores do Poder Executivo, é privativa do Prefeito Municipal, por simetria ao art. 61, §1º, II, 'a', da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento do regime de subsídios (parcela única que veda acréscimos remuneratórios) e, principalmente, das regras de iniciativa para leis que disponham sobre remuneração de servidores públicos.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

O projeto de lei alvitrado por Jonas, embora seja compatível com a ordem constitucional, somente pode ser apresentado pelo Prefeito Municipal.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 39, §8º, CF (subsídio para servidores em carreira) + art. 61, §1º, II, 'a', CF (iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis sobre remuneração de servidores do Poder Executivo).

B

A sistemática de subsídios somente pode ser aplicada aos denominados agentes políticos, não se compatibilizando com a generalidade dos servidores públicos.

❌ Incorreta

Art. 39, §8º, CF faculta a adoção do subsídio para servidores organizados em carreira; não é exclusivo de agentes políticos.

C

É possível a aplicação dos subsídios a todos os servidores públicos, que serão remunerados em parcela única, absorvendo verbas remuneratórias e indenizatórias.

❌ Incorreta

O subsídio absorve apenas verbas remuneratórias (gratificações, adicionais), não as indenizatórias (diárias, ajuda de custo).

D

A sistemática de subsídios pode ser instituída, passando a coexistir com gratificações, adicionais e verbas de representação a que fazem jus os servidores públicos.

❌ Incorreta

O regime de subsídio é incompatível com a coexistência de outras parcelas remuneratórias (parcela única).

E

Por se tratar de norma-quadro, que não terá a funcionalidade de fixar os estipêndios a serem recebidos, apenas de definir a respectiva sistemática, Jonas tem legitimidade para o projeto.

❌ Incorreta

A iniciativa para lei que fixa sistemática de remuneração de servidores do Executivo é privativa do Prefeito, independentemente de ser norma-quadro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição permite a adoção do subsídio para servidores organizados em carreira (art. 39, §8º). No entanto, a iniciativa de lei que fixa a sistemática de remuneração dos servidores do Poder Executivo municipal cabe ao Prefeito, por aplicação do princípio da simetria com o art. 61, §1º, II, 'a', da CF (que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis sobre aumento de remuneração de seus servidores). Portanto, o vereador Jonas não pode apresentar o projeto – apenas o Prefeito pode fazê-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O subsídio não é exclusivo dos agentes políticos. A própria Constituição, em seu art. 39, §8º, faculta ao legislador a adoção do regime de subsídios para servidores organizados em carreira. Além disso, algumas categorias (policiais, membros do Ministério Público, etc.) são obrigatoriamente remuneradas por subsídio. Logo, a afirmação de que se aplica apenas a agentes políticos é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O subsídio é parcela única que absorve apenas as verbas de natureza remuneratória (gratificações, adicionais, etc.). As verbas de natureza indenizatória (diárias, ajuda de custo) não são absorvidas, pois compensam despesas do servidor e possuem fundamento diverso (princípio geral da indenização). A alternativa erra ao afirmar que o subsídio absorve também as verbas indenizatórias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O regime de subsídio é incompatível com a coexistência de outras parcelas remuneratórias. O art. 39, §4º, da CF veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda que o projeto se limite a definir a sistemática (norma-quadro) sem fixar valores, a matéria continua inserida no âmbito da remuneração dos servidores do Executivo, cuja iniciativa é privativa do Prefeito. O vereador não detém legitimidade concorrente para esse tipo de proposição, independentemente do seu grau de generalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que, por ser uma 'norma-quadro' (apenas diretrizes), a iniciativa seria aberta a qualquer parlamentar. No entanto, a reserva de iniciativa não se afasta pelo caráter genérico da lei; o que importa é o conteúdo material da proposta (remuneração de servidores do Executivo).

Gabarito: letra A.

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