Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fg091994
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
João, Antônio e Pedro analisaram o alcance das competências do Supremo Tribunal Federal, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República. João defendia que essas competências não poderiam ser ampliadas pela legislação infraconstitucional. Antônio, por sua vez, entendia que o Tribunal, em determinada situação, é competente para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático. Pedro, por fim, afirmava que o Tribunal somente apreciava recursos de fundamentação vinculada.Ao analisar as assertivas de João, Antônio e Pedro, Marcos concluiu corretamente que
  1. Atodas estão certas.
  2. Bapenas a assertiva de Pedro está certa.
  3. Capenas a assertiva de Antônio está certa.
  4. Dapenas as assertivas de João e Pedro estão certas.
  5. Eapenas as assertivas de João e Antônio estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas as assertivas de João e Antônio estão certas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra E. Apenas as assertivas de João e Antônio estão corretas. João acerta ao afirmar que as competências do STF, previstas no art. 102 da Constituição, não podem ser ampliadas por lei infraconstitucional, pois a matéria é de reserva constitucional. Antônio também acerta, pois o STF é competente para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático em determinadas hipóteses, como no recurso extraordinário (art. 102, III) ou no recurso ordinário em habeas corpus (art. 102, II, "a"). Pedro erra ao dizer que o STF "somente" aprecia recursos de fundamentação vinculada; o Tribunal também julga recursos de fundamentação livre, como o recurso ordinário.

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

João

As competências do STF não podem ser ampliadas pela legislação infraconstitucional

✅ Correta

Art. 102 da CF define competências taxativas; lei infraconstitucional não pode ampliá-las, sob pena de violação à rigidez constitucional

Antônio

O STF é competente para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático em determinada situação

✅ Correta

Ex.: recurso extraordinário (art. 102, III) ou recurso ordinário em HC/MS (art. 102, II, "a")

Pedro

O STF somente aprecia recursos de fundamentação vinculada

❌ Incorreta

O STF também julga recursos de fundamentação livre, como o recurso ordinário (art. 102, II)

Análise das assertivas

Assertiva de João — ✅ Correta

João afirmou que as competências do STF não podem ser ampliadas pela legislação infraconstitucional. A competência do STF é definida taxativamente pela Constituição Federal (art. 102). Leis ordinárias ou complementares não podem criar novas hipóteses de competência, sob pena de violação à rigidez constitucional. Apenas emenda constitucional poderia ampliá-las.

Assertiva de Antônio — ✅ Correta

Antônio afirmou que o STF é competente, em determinada situação, para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático. Isso é verdadeiro: por exemplo, o recurso extraordinário, interposto contra acórdão de tribunal que julga apelação de sentença de juiz monocrático, é julgado pelo STF (art. 102, III, CF). Também ocorre no recurso ordinário em habeas corpus ou mandado de segurança quando a decisão denegatória é de tribunal superior (art. 102, II, "a"), hipótese em que a decisão recorrida pode ter origem em sentença de primeiro grau. Assim, em ambos os casos, o STF julga recurso que, em última análise, impugna uma sentença de juiz monocrático.

Assertiva de Pedro — ❌ Incorreta

Pedro afirmou que o STF "somente apreciava recursos de fundamentação vinculada". A expressão "fundamentação vinculada" refere-se ao recurso extraordinário, que exige que a questão seja decidida com base em violação direta à Constituição (art. 102, III, alíneas). Contudo, o STF também aprecia recursos de fundamentação livre, como o recurso ordinário (art. 102, II), que não exige tal vinculação. Ademais, o STF possui competência originária para julgar diversas ações sem caráter recursal. Portanto, a afirmação de Pedro é falsa, pois o Tribunal aprecia tanto recursos de fundamentação vinculada quanto de fundamentação livre.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas de João e Antônio, o que corresponde à letra E.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/fg091994