Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2024
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg091995
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
O recém-empossado Prefeito do Município Alfa, por ser um entusiasta do patrimônio histórico-cultural local, solicitou que sua assessoria promovesse um detalhado levantamento das propriedades existentes no Município e realizasse um detalhado plano de proteção. Além disso, solicitou que fosse analisado se a atuação do Município sofreria ingerência de alguma estrutura de poder vinculada a ente federativo diverso.Foi corretamente esclarecido ao Prefeito Municipal que, à luz da ordem constitucional, nas circunstâncias indicadas,
Ao Município Alfa tem autonomia política para adotar as medidas necessárias à proteção do referido patrimônio, sem a ingerência de outros entes federativos.
Bapesar de o Município Alfa ter autonomia política para adotar as medidas necessárias à proteção do referido patrimônio, está adstrito apenas à legislação federal e estadual.
Co Município Alfa deve promover a proteção do referido patrimônio, devendo não só observar a legislação federal e estadual como se sujeitar à fiscalização desses níveis de governo.
Da ordem constitucional estabelece não só a competência da União para proteger o patrimônio-histórico cultural como a competência protetiva suplementar dos demais entes federativos.
Ecomo todo patrimônio histórico-cultural existente no território brasileiro é considerado patrimônio nacional, a competência para protegê-lo é da União, o que se se estende aos demais entes federativos conforme lei federal.
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GabaritoC — o Município Alfa deve promover a proteção do referido patrimônio, devendo não só observar a legislação federal e estadual como se sujeitar à fiscalização desses níveis de governo.
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Proteção do patrimônio histórico-cultural pelo Município
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 30, IX, atribui ao Município a competência para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, mas condiciona essa atuação à observância da legislação e à sujeição à fiscalização federal e estadual. A alternativa C reproduz fielmente esse comando constitucional.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição de competências, especialmente no que tange à atuação municipal na proteção do patrimônio histórico-cultural. O dispositivo chave é o art. 30, IX, da CF, que estabelece:
Art. 30, IXCF/88
Art. 30, IX — "promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Assim, o Município não atua isoladamente; deve respeitar a legislação federal e estadual e submeter-se à fiscalização desses entes, o que afasta a ideia de autonomia plena ou de competência exclusiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município tem autonomia política sem ingerência de outros entes. O art. 30, IX, expressamente impõe a observância da legislação e a fiscalização federal e estadual, o que configura ingerência legítima. A autonomia municipal não é absoluta nessa matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Município está adstrito "apenas" à legislação federal e estadual, omitindo a necessidade de se sujeitar à fiscalização. A expressão "apenas" é restritiva e exclui indevidamente a ação fiscalizadora prevista no dispositivo. Além disso, a competência municipal é própria, não se limitando a mera observância de legislação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 30, IX, da CF: o Município deve promover a proteção, observando a legislação federal e estadual e sujeitando-se à fiscalização desses níveis de governo. É a única alternativa que reflete integralmente a norma constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a competência municipal como "suplementar", o que é inadequado. O art. 30, IX, confere ao Município competência material própria para promover a proteção, e não meramente suplementar. A competência suplementar (art. 30, II) é legislativa; a proteção do patrimônio local é competência administrativa direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência para proteger o patrimônio histórico-cultural é da União e se estende aos demais entes por lei federal. Isso ignora a competência autônoma do Município prevista no art. 30, IX. Embora haja competência comum (art. 23, III) e concorrente (art. 24, VII), o Município possui atribuição própria e imediata para proteger seu patrimônio local, independentemente de lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que o Município age com autonomia plena, sem qualquer interferência, mas a Constituição expressamente exige que a proteção municipal observe a legislação e a fiscalização federal e estadual. É uma limitação importante que não pode ser esquecida.