Classificação das normas constitucionais – Eficácia do art. 224 da CF
Gabarito: letra D. O art. 224 da Constituição Federal determina que o Congresso Nacional instituirá o Conselho de Comunicação Social "na forma da lei". Isso significa que a norma não produz todos os seus efeitos de imediato; depende de lei regulamentadora para criar o órgão. Por isso, enquadra-se como norma de eficácia limitada, mais especificamente de princípio institutivo (cria uma estrutura orgânica).
A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em:
Plena: autoaplicáveis, efeitos imediatos.
Contida: aplicáveis imediatamente, mas sujeitas a restrição por lei.
Limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos; subdividem-se em princípio institutivo (criam órgãos/entes) e princípio programático (estabelecem programas/metas).
Classificação da Norma Constitucional | Característica Principal | Aplicabilidade do Art. 224 da CF | Enquadramento do Art. 224 |
|---|
Plena (A) | Autoaplicável, efeitos imediatos e integrais, independe de lei regulamentadora. | O art. 224 exige lei para instituir o Conselho de Comunicação Social. | ❌ Não se enquadra. |
Contida (B) | Aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei posterior. | A norma não produz efeitos plenos sem a lei regulamentadora. | ❌ Não se enquadra. |
Imediata (C) | Sinônimo de plena; efeitos independentes de lei. | O art. 224 condiciona sua efetividade à edição de lei. | ❌ Não se enquadra. |
Limitada de Princípio Institutivo (D) | Depende de lei regulamentadora para criar órgãos, entidades ou estruturas previstas na Constituição. | O dispositivo determina a criação do Conselho de Comunicação Social "na forma da lei". | ✅ Gabarito |
Limitada de Princípio Programático (E) | Depende de lei para estabelecer diretrizes, metas ou programas de políticas públicas. | O art. 224 cria um órgão específico, não uma diretriz programática. | ❌ Não se enquadra. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia plena é típica de normas que independem de qualquer ato legislativo infraconstitucional. O art. 224, ao exigir lei para instituir o Conselho, não se enquadra nessa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As normas de eficácia contida já produzem efeitos desde a Constituição, podendo ser restringidas por lei posterior. Aqui, a própria norma condiciona sua efetividade à edição de lei, não há aplicabilidade imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Imediata" é sinônimo de plena; o equívoco é o mesmo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Norma de eficácia limitada de princípio institutivo. O dispositivo cria a obrigação de instituir o Conselho de Comunicação Social, mas remete à lei a concretização. Confira o texto:
Art. 224CF/88
Art. 224 — "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
As normas de princípio programático traçam diretrizes de políticas públicas (ex.: direito ao trabalho, à moradia). Já o art. 224 cria um órgão específico, o que caracteriza princípio institutivo, não programático.
Resumo: o art. 224 é norma de eficácia limitada, de princípio institutivo, porque depende de lei para instituir o Conselho de Comunicação Social. A banca testa a distinção entre institutivo e programático, ambos subespécies de eficácia limitada.