Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg091997
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Nos termos do Art. 224 da Constituição da República, “para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.Considerando a classificação das normas constitucionais, a intepretação do referido preceito conduz à obtenção de uma norma de eficácia
  1. Aplena.
  2. Bcontida.
  3. Cimediata.
  4. Dlimitada, de princípio institutivo.
  5. Elimitada, de princípio programático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — limitada, de princípio institutivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais – Eficácia do art. 224 da CF

Gabarito: letra D. O art. 224 da Constituição Federal determina que o Congresso Nacional instituirá o Conselho de Comunicação Social "na forma da lei". Isso significa que a norma não produz todos os seus efeitos de imediato; depende de lei regulamentadora para criar o órgão. Por isso, enquadra-se como norma de eficácia limitada, mais especificamente de princípio institutivo (cria uma estrutura orgânica).

A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em:

  • Plena: autoaplicáveis, efeitos imediatos.

  • Contida: aplicáveis imediatamente, mas sujeitas a restrição por lei.

  • Limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos; subdividem-se em princípio institutivo (criam órgãos/entes) e princípio programático (estabelecem programas/metas).

Classificação da Norma Constitucional

Característica Principal

Aplicabilidade do Art. 224 da CF

Enquadramento do Art. 224

Plena (A)

Autoaplicável, efeitos imediatos e integrais, independe de lei regulamentadora.

O art. 224 exige lei para instituir o Conselho de Comunicação Social.

❌ Não se enquadra.

Contida (B)

Aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida por lei posterior.

A norma não produz efeitos plenos sem a lei regulamentadora.

❌ Não se enquadra.

Imediata (C)

Sinônimo de plena; efeitos independentes de lei.

O art. 224 condiciona sua efetividade à edição de lei.

❌ Não se enquadra.

Limitada de Princípio Institutivo (D)

Depende de lei regulamentadora para criar órgãos, entidades ou estruturas previstas na Constituição.

O dispositivo determina a criação do Conselho de Comunicação Social "na forma da lei".

Gabarito

Limitada de Princípio Programático (E)

Depende de lei para estabelecer diretrizes, metas ou programas de políticas públicas.

O art. 224 cria um órgão específico, não uma diretriz programática.

❌ Não se enquadra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A eficácia plena é típica de normas que independem de qualquer ato legislativo infraconstitucional. O art. 224, ao exigir lei para instituir o Conselho, não se enquadra nessa categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As normas de eficácia contida já produzem efeitos desde a Constituição, podendo ser restringidas por lei posterior. Aqui, a própria norma condiciona sua efetividade à edição de lei, não há aplicabilidade imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Imediata" é sinônimo de plena; o equívoco é o mesmo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Norma de eficácia limitada de princípio institutivo. O dispositivo cria a obrigação de instituir o Conselho de Comunicação Social, mas remete à lei a concretização. Confira o texto:

Art. 224CF/88

Art. 224 — "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

As normas de princípio programático traçam diretrizes de políticas públicas (ex.: direito ao trabalho, à moradia). Já o art. 224 cria um órgão específico, o que caracteriza princípio institutivo, não programático.

Resumo: o art. 224 é norma de eficácia limitada, de princípio institutivo, porque depende de lei para instituir o Conselho de Comunicação Social. A banca testa a distinção entre institutivo e programático, ambos subespécies de eficácia limitada.

Link permanente: /questoes/fg091997