Consta a obrigatoriedade de escrituração fiscal, em arquivo digital, para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em conformidade com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI (versão 3.0.6).Assinale o formato correto de assinatura com certificado digital, do tipo A1 ou A3, aceito pelo sistema EFD-ICMS/IPI:
Ae-PJ ou e-CNPJ que contenha, no mínimo, os 9 primeiros caracteres do estabelecimento.
Be-PF ou e-CPF do microempreendedor Individual ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ.
CNo caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão
DPessoa física ou jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB e da Fazenda Estadual, independente do estabelecimento.
EQualquer Inventariante, mesmo sem procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) – Assinatura com Certificado Digital
Gabarito: letra C. Conforme o Guia Prático da EFD ICMS/IPI (versão 3.0.6), no caso de sucessão (incorporação, fusão ou cisão total), a EFD pode ser assinada com certificado digital da sucessora, desde que o CNPJ da sucedida esteja extinto no cadastro da RFB por um desses eventos e a EFD se refira a período de apuração anterior à data da sucessão. Essa é a regra específica para situações de sucessão empresarial, que difere das regras gerais.
As demais alternativas apresentam incorreções ou incompletudes em relação ao formato aceito pelo sistema:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o certificado deve ser e-PJ ou e-CNPJ contendo, no mínimo, os 9 primeiros caracteres do estabelecimento. Na verdade, a EFD exige certificado digital do tipo A1 (e-PF ou e-CPF) ou A3 (e-CNPJ) do representante legal ou do estabelecimento, não havendo essa exigência de caracteres mínimos específicos. A descrição não corresponde à regra do Guia Prático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona e-PF ou e-CPF do microempreendedor Individual ou do representante legal, o que é uma regra geral válida, mas a questão pede o formato correto dentre as opções, e a alternativa C é a específica para sucessão. Além disso, para empresas não MEI, o certificado deve ser e-CNPJ, não e-PF/e-CPF. Portanto, a afirmação é incompleta e imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Guia Prático: na sucessão, o certificado da sucessora pode ser utilizado se o CNPJ da sucedida estiver extinto (por incorporação, fusão ou cisão total) e a escrituração se referir a período anterior à sucessão. Essa é a regra excepcional que resolve situações de continuidade tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer pessoa física ou jurídica com procuração eletrônica cadastrada na RFB e Fazenda Estadual pode assinar, independentemente do estabelecimento. O sistema EFD exige vínculo direto do certificado com o contribuinte ou seu representante legal, não bastando procuração genérica. A procuração eletrônica não substitui o certificado do responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite que qualquer inventariante assine, mesmo sem procuração eletrônica. O inventariante só pode assinar se representar legalmente o espólio e com procuração/certificado adequados, não de forma automática. A regra é mais restrita.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova de Contabilidade Pública, memorize que a EFD-ICMS/IPI aceita certificado A1 (e-PF/e-CPF) para o representante legal ou A3 (e-CNPJ) para a empresa, com a exceção de sucessão empresarial conforme a alternativa C. Fique atento a casos de extinção do CNPJ por fusão, incorporação ou cisão.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)