Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
fg092033
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não pôde ser alocado a outro grupo de contas, poderia permanecer no ativo sob essa classificação e sujeito à análise sobre a recuperação até
Aa extinção da empresa.
Ba sua alienação a terceiros.
Ca sua completa amortização.
Do término do prazo definido pela Lei.
Ea definição da classificação mais adequada.
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GabaritoC — a sua completa amortização.
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Ativo Diferido – Permanência após 31/12/2008
Gabarito: letra C. Conforme o Art. 299-A da Lei n. 6.404/1976, incluído pela Lei n. 11.941/2009, o saldo do ativo diferido que não pôde ser reclassificado permanece no ativo até sua completa amortização, sujeito à análise de recuperabilidade. As demais alternativas não correspondem ao texto legal.
O dispositivo é claro:
Art. 299-A, §3Lei-6404
Art. 299-A – "O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3º do art. 183 desta Lei."
A banca testa o conhecimento literal da regra transitória. O ativo diferido foi extinto para novos gastos a partir de 2008, mas os saldos pré-existentes não reclassificáveis continuam sendo amortizados até o fim.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê a permanência até a extinção da empresa. O art. 299-A não estabelece esse termo; a extinção ocorreria apenas se a empresa encerrasse atividades, mas a lei vincula a permanência à amortização completa do saldo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta até a alienação a terceiros. A alienação de parte do ativo não é mencionada; o diferido é amortizado independentemente de venda.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Até sua completa amortização" é exatamente o texto do art. 299-A. Após a amortização total, o saldo é zero e a conta é encerrada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere término do prazo definido pela Lei. A lei não fixa prazo para o término da permanência; ela condiciona ao consumo (amortização). Antes da Lei 11.638/07 havia prazo máximo de 10 anos, mas com a alteração, o prazo foi eliminado para os saldos remanescentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona definição da classificação mais adequada. A lei já determina que, se não for possível reclassificar, o saldo permanece no ativo diferido até amortização; não aguarda nova definição.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar da possibilidade de baixar o saldo contra lucros acumulados (CPC 13, item 20) e pensar que a permanência é opcional. Contudo, a questão pergunta o limite máximo de permanência pela lei, que é a amortização completa. A baixa imediata é uma alternativa, mas não altera o prazo máximo.