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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg092038
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Em relação à reorganização e reestruturação de empresas, analise as situações a seguir:I. encerramento da liquidação;II. incorporação ou fusão;III. cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, extingue-se a companhia na(s) seguinte(s) situação(ões):
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reorganização de Empresas – Extinção da Companhia

Gabarito: letra E. Conforme o art. 219 da Lei 6.404/1976, a companhia se extingue nas três situações listadas: encerramento da liquidação, incorporação ou fusão, e cisão com versão total do patrimônio. Todas as hipóteses estão corretas, portanto a alternativa E é a correta.

Art. 219Lei-6404

Art. 219 — Extingue-se a companhia:

I — pelo encerramento da liquidação;

II — pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

Note que o inciso II já abrange tanto a incorporação/fusão quanto a cisão total, de modo que as três situações (I, II e III do enunciado) constam do dispositivo.

  1. 1Encerramento da liquidação
  2. 2Incorporação ou fusão
  3. 3Cisão com versão total do patrimônio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a situação I extingue a companhia. O art. 219, II, também prevê a extinção por incorporação, fusão ou cisão total, tornando a alternativa incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Faltou incluir a situação III (cisão total). O inciso II do art. 219 expressamente menciona a cisão com versão de todo o patrimônio como causa de extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omitiu a situação II (incorporação ou fusão), que também consta do art. 219, II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Excluiu a situação I (encerramento da liquidação), que é a primeira hipótese do art. 219.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as três situações estão previstas no art. 219 como causas de extinção da companhia.

Gabarito: letra E.

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