Notas Explicativas na Lei 6.404/76
Gabarito: letra D. O art. 176, § 5º, II, da Lei 6.404/76 determina que as notas explicativas devem divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras. Portanto, as informações divulgadas pelas notas explicativas não são apresentadas em outra parte, conforme afirma a alternativa D.
A questão exige conhecimento literal da Lei das S.A., especialmente do § 5º do art. 176, que lista as funções das notas explicativas.
Art. 176, §5Lei-6404
Art. 176, § 5º — "As notas explicativas devem:
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as notas explicativas não são auditadas. Na verdade, as notas explicativas integram as demonstrações financeiras, que são objeto de auditoria independente (art. 177, § 3º, e normas de auditoria). Logo, estão sujeitas à auditoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não são exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. O próprio art. 176, § 4º e § 5º, exige as notas explicativas como complemento obrigatório das demonstrações financeiras. São sim exigidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as notas explicativas não são consideradas necessárias para uma apresentação adequada. O inciso III do § 5º determina exatamente o oposto: elas fornecem informações consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o inciso II do § 5º, as notas explicativas divulgam informações que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras. Logo, as informações veiculadas pelas notas não constam em outro local das demonstrações. É a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as notas explicativas não devem seguir os mesmos padrões contábeis das demonstrações financeiras. As notas são parte integrante das demonstrações e devem observar os mesmos pronunciamentos técnicos (CPC) e a própria Lei 6.404/76, ou seja, seguem os mesmos padrões contábeis.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra D