Constituição de Reserva para Contingências
Gabarito: letra C. A empresa destina parte do lucro líquido a uma reserva com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável e cujo valor pode ser estimado. Esse procedimento corresponde exatamente à definição legal de reserva para contingências, prevista no art. 195 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.).
A banca testa o conhecimento sobre as diferentes reservas de lucros previstas na legislação societária. Cada alternativa representa um tipo de reserva; a descrição do enunciado só se encaixa em uma delas.
Tipo de Reserva | Finalidade | Previsão Legal | Característica |
|---|
Reserva Legal | Assegurar integridade do capital social | Art. 193, Lei 6.404/76 | Obrigatória (5% do LL até 20% do capital) |
Reserva Estatutária | Fim definido no estatuto | Art. 194 | Criada por disposição estatutária |
Reserva para Contingências | Compensar perda provável futura | Art. 195 | Aprovada pela assembleia; revertida se perda não ocorrer |
Reserva de Lucros a Realizar | Ajustar dividendo obrigatório | Art. 197 | Lucro não realizado financeiramente |
Reserva de Lucros para Expansão | Financiar investimentos | Art. 196 | Baseada em orçamento de capital |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reserva Legal é obrigatória (art. 193 da Lei 6.404/76), constituída à razão de 5% do lucro líquido até o limite de 20% do capital social. Sua finalidade é assegurar a integridade do capital social, não compensar perdas futuras prováveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reserva Estatutária é criada por disposição do estatuto social, que deve indicar precisamente sua finalidade, critérios de cálculo e limite máximo (art. 194). O enunciado não menciona previsão estatutária; a constituição decorre de deliberação da assembleia com base em perda provável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva para contingências (art. 195 da Lei 6.404/76) tem exatamente essa finalidade: destinar parte do lucro líquido para compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. A assembleia geral pode aprová-la por proposta da administração, que deve justificar a causa da perda. Caso a perda não ocorra, a reserva é revertida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reserva de Lucros a Realizar (art. 197) é constituída quando o dividendo obrigatório ultrapassa a parcela realizada do lucro líquido (lucros não recebidos financeiramente ou ganhos por equivalência patrimonial). Não se relaciona com perda futura provável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reserva de Lucros para Expansão (ou retenção de lucros, art. 196) é formada com base em orçamento de capital para financiar investimentos (expansão). Não tem o objetivo de compensar perdas futuras.
Gabarito: letra C.