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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg092049
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Tereza contratou o seguro de vida Mulher com cobertura por morte, acidentes pessoais e diagnóstico de câncer junto à Seguradora Tranquilidade. Na vigência do contrato, em 30 de novembro de 2021, Tereza foi diagnosticada com câncer de útero, sendo submetida ao tratamento médico devido; o tratamento ainda está em curso.Em 1º de dezembro de 2023, quando da segunda renovação sucessiva do contrato, Tereza identificou que teria direito a uma verba compensatória em razão de seu diagnóstico de câncer. Assim, Tereza, observando todo o procedimento para a regularização do sinistro, bem como atendendo a todas as exigências da Seguradora Tranquilidade, incluindo o envio do diagnóstico, requer da Seguradora Tranquilidade o pagamento do capital estipulado. Entretanto, Tereza tem seu pedido negado pela Seguradora, sob o argumento de que a pretensão estaria prescrita.Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a recusa da Seguradora Tranquilidade
  1. Anão encontra respaldo legal, pois a contagem do prazo prescricional de 1 ano fica impedida durante o tratamento médico.
  2. Bnão encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 3 anos.
  3. Cnão encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 2 anos, contado o prazo a partir do diagnóstico, que é o fato gerador da pretensão.
  4. Dencontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 1 ano, contado a partir do diagnóstico, que é o fato gerador da pretensão.
  5. Enão encontra respaldo legal, pois a contagem do prazo prescricional de 2 anos fica impedida durante o tratamento médico.
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GabaritoD — encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 1 ano, contado a partir do diagnóstico, que é o fato gerador da pretensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição no seguro de vida

Gabarito: letra D. A recusa da seguradora encontra respaldo legal porque o prazo prescricional para a pretensão do segurado em contrato de seguro de vida é de 1 ano, contado a partir da ciência do fato gerador (diagnóstico de câncer), e o tratamento médico em curso não suspende ou interrompe esse prazo, salvo disposição legal específica (que não existe no caso).

A banca cobra o conhecimento do art. 206, §1º, II, "b" do Código Civil, que estabelece o prazo de 1 ano para a pretensão do segurado contra o segurador, contado da ciência do fato gerador. O fato de Tereza estar em tratamento não impede a contagem, pois a lei não prevê essa causa de impedimento ou suspensão. Assim, tendo tomado ciência do diagnóstico em 30/11/2021, o prazo expirou em 30/11/2022, e o pedido feito em 01/12/2023 é extemporâneo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de 1 ano fica "impedido" durante o tratamento. Não há previsão legal para impedimento ou suspensão da prescrição em razão de tratamento médico no seguro de vida. O prazo corre normalmente após a ciência do fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 3 anos. Esse prazo é típico de outras pretensões (ex.: reparação civil, art. 206, §3º, V do CC), mas não se aplica ao seguro de vida, que tem prazo próprio de 1 ano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica prazo de 2 anos. O prazo bienal não é o correto para a pretensão do segurado contra o segurador no seguro de vida; o correto é 1 ano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o prazo prescricional é de 1 ano, contado do diagnóstico (fato gerador), e que a recusa da seguradora é legal. A contagem iniciou-se em 30/11/2021 e expirou em 30/11/2022, antes do pedido de Tereza. O tratamento em curso não altera o prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura prazo de 2 anos com impedimento durante o tratamento. Nenhum dos dois elementos está correto: o prazo é de 1 ano e não há impedimento legal.

Gabarito: letra D.

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