Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2024
Direito Civil›Tutela e Curatela
Código
fg092050
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No curso do processo, Ana deduz requerimento ao juízo para a adoção do processo de tomada de decisão apoiada e indica suas irmãs como suas apoiadoras. A sentença julga improcedente o pedido de Júlio e defere o pedido de Ana. Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.
AO deferimento do pedido de Ana pressupõe a prévia declaração da sua incapacidade relativa.
BO deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
CO pedido de Ana não poderia ter sido deferido, pois Júlio Silva, em razão da relação de conjugalidade, deveria ter sido nomeado seu apoiador.
DConsiderando que as alegações de Júlio Silva tenham sido devidamente comprovadas por laudo médico e testemunhas, o juízo deveria ter declarado a incapacidade absoluta de Ana.
EO deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, mas a validade dos negócios que ela venha a praticar após o trânsito em julgado da sentença dependem da anuência das apoiadoras.
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GabaritoB — O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
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Tomada de decisão apoiada e capacidade civil
Gabarito: letra B. A tomada de decisão apoiada (TDA), instituída pelo art. 1.783-A do Código Civil e pelos arts. 115 e 116 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é um modelo alternativo à curatela que preserva integralmente a capacidade civil da pessoa com deficiência. A pessoa nomeia apoiadores para auxiliá-la, mas continua plenamente capaz para os atos da vida civil, não havendo qualquer restrição de capacidade. Por isso, o deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade, que permanece plena (absoluta).
A banca testa a distinção entre curatela (que pode limitar a capacidade) e TDA (que não a afeta). O contexto fático mostra que Ana, mesmo alegada sem discernimento, requereu a TDA e foi atendida, o que é juridicamente possível independentemente de prévia declaração de incapacidade.
Aspecto
Tomada de Decisão Apoiada (TDA)
Curatela
Efeito sobre a Capacidade Civil
Natureza
Medida de apoio voluntário
Medida de proteção/substituição
TDA preserva; Curatela restringe
Capacidade civil
Plena (absoluta)
Limitada (relativa ou absoluta)
TDA não altera a capacidade
Escolha dos apoiadores
Exclusiva da pessoa apoiada
Nomeação judicial (preferências legais)
TDA respeita a autonomia
Exigência de prévia declaração de incapacidade
Não exige
Exige (para curatela)
TDA é autônoma
Efeito sobre negócios jurídicos
Pessoa age sozinha (apoiadores auxiliam)
Pessoa depende de curador
TDA não exige anuência
Tomada de decisão apoiada (TDA)
1Natureza
Preserva capacidade civil plena
Não exige declaração de incapacidade
2Apoiadores
Escolha exclusiva da pessoa apoiada
Cônjuge não tem direito de ser nomeado
3Efeitos
Capacidade permanece absoluta
Atos da vida civil sem restrição
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o deferimento da TDA pressupõe prévia declaração de incapacidade relativa. Erro: a TDA é um instituto autônomo, que não exige qualquer declaração de incapacidade. Pelo contrário, a TDA é cabível exatamente para pessoas que não foram declaradas incapazes e desejam exercer sua capacidade com apoio. O art. 1.783-A do CC e o art. 114 da LBI tratam da TDA como medida que preserva a capacidade, não a restringe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta." Correto. A TDA não retira nem reduz a capacidade; a pessoa permanece com capacidade civil plena (absoluta). A sentença que defere a TDA apenas nomeia os apoiadores, sem qualquer efeito sobre a capacidade jurídica. É o que decorre do sistema da LBI e do CC, que eliminou a incapacidade decorrente de deficiência mental (antigo art. 3º, II, revogado pela Lei 13.146/2015).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido não poderia ter sido deferido porque Júlio, cônjuge, deveria ser nomeado apoiador. Erro: a nomeação dos apoiadores é escolha exclusiva da pessoa apoiada (art. 1.783-A, caput, CC). O cônjuge não tem direito de ser nomeado, e o juiz não pode impor apoiador contra a vontade do requerente. A relação de conjugalidade não gera preferência na nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, se comprovada a falta de discernimento, o juiz deveria declarar a incapacidade absoluta. Erro: mesmo que comprovada a deficiência, o juiz não é obrigado a decretar curatela. A LBI prioriza a autonomia e a TDA como alternativa menos restritiva. O STF, no Tema 1.096, firmou que "a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento". Portanto, a sentença que defere a TDA em vez da curatela é juridicamente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O deferimento não interfere na capacidade civil, mas a validade dos negócios depende de anuência das apoiadoras." Erro duplo: (i) a capacidade permanece plena, como afirmado, mas (ii) a validade dos negócios não depende de anuência das apoiadoras. Na TDA, a pessoa pratica os atos sozinha; os apoiadores apenas prestam informações e podem, a pedido do contratante, contra-assinar o contrato para dar segurança (art. 1.783-A, §5º, CC). A ausência de cossinatura não invalida o ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre TDA e curatela. Na curatela, os atos do curatelado dependem de assistência do curador. Já na TDA, a pessoa é plenamente capaz, e os apoiadores têm função de apoio, não de representação ou assistência. A alternativa E tenta enganar o candidato ao exigir "anuência" como regra, quando na verdade a contra-assinatura é facultativa e eventual.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: TDA = capacidade plena mantida; curatela = pode restringir a capacidade. A pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz por lei (revogação dos arts. 3º, II e 4º, II do CC pela LBI). Na prova, se a alternativa falar em "capacidade absoluta" para quem está em TDA, está certa; se falar em "incapacidade relativa" ou "anuência obrigatória", está errada.
MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)