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Questão de Direito Civil — Tutela e Curatela — FGV 2024

Direito CivilTutela e Curatela
Código
fg092050
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No curso do processo, Ana deduz requerimento ao juízo para a adoção do processo de tomada de decisão apoiada e indica suas irmãs como suas apoiadoras. A sentença julga improcedente o pedido de Júlio e defere o pedido de Ana. Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.
  1. AO deferimento do pedido de Ana pressupõe a prévia declaração da sua incapacidade relativa.
  2. BO deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
  3. CO pedido de Ana não poderia ter sido deferido, pois Júlio Silva, em razão da relação de conjugalidade, deveria ter sido nomeado seu apoiador.
  4. DConsiderando que as alegações de Júlio Silva tenham sido devidamente comprovadas por laudo médico e testemunhas, o juízo deveria ter declarado a incapacidade absoluta de Ana.
  5. EO deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, mas a validade dos negócios que ela venha a praticar após o trânsito em julgado da sentença dependem da anuência das apoiadoras.
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GabaritoB — O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de decisão apoiada e capacidade civil

Gabarito: letra B. A tomada de decisão apoiada (TDA), instituída pelo art. 1.783-A do Código Civil e pelos arts. 115 e 116 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é um modelo alternativo à curatela que preserva integralmente a capacidade civil da pessoa com deficiência. A pessoa nomeia apoiadores para auxiliá-la, mas continua plenamente capaz para os atos da vida civil, não havendo qualquer restrição de capacidade. Por isso, o deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade, que permanece plena (absoluta).

A banca testa a distinção entre curatela (que pode limitar a capacidade) e TDA (que não a afeta). O contexto fático mostra que Ana, mesmo alegada sem discernimento, requereu a TDA e foi atendida, o que é juridicamente possível independentemente de prévia declaração de incapacidade.

Aspecto

Tomada de Decisão Apoiada (TDA)

Curatela

Efeito sobre a Capacidade Civil

Natureza

Medida de apoio voluntário

Medida de proteção/substituição

TDA preserva; Curatela restringe

Capacidade civil

Plena (absoluta)

Limitada (relativa ou absoluta)

TDA não altera a capacidade

Escolha dos apoiadores

Exclusiva da pessoa apoiada

Nomeação judicial (preferências legais)

TDA respeita a autonomia

Exigência de prévia declaração de incapacidade

Não exige

Exige (para curatela)

TDA é autônoma

Efeito sobre negócios jurídicos

Pessoa age sozinha (apoiadores auxiliam)

Pessoa depende de curador

TDA não exige anuência

Tomada de decisão apoiada (TDA)
  • 1Natureza
    • Preserva capacidade civil plena
    • Não exige declaração de incapacidade
  • 2Apoiadores
    • Escolha exclusiva da pessoa apoiada
    • Cônjuge não tem direito de ser nomeado
  • 3Efeitos
    • Capacidade permanece absoluta
    • Atos da vida civil sem restrição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o deferimento da TDA pressupõe prévia declaração de incapacidade relativa. Erro: a TDA é um instituto autônomo, que não exige qualquer declaração de incapacidade. Pelo contrário, a TDA é cabível exatamente para pessoas que não foram declaradas incapazes e desejam exercer sua capacidade com apoio. O art. 1.783-A do CC e o art. 114 da LBI tratam da TDA como medida que preserva a capacidade, não a restringe.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta." Correto. A TDA não retira nem reduz a capacidade; a pessoa permanece com capacidade civil plena (absoluta). A sentença que defere a TDA apenas nomeia os apoiadores, sem qualquer efeito sobre a capacidade jurídica. É o que decorre do sistema da LBI e do CC, que eliminou a incapacidade decorrente de deficiência mental (antigo art. 3º, II, revogado pela Lei 13.146/2015).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido não poderia ter sido deferido porque Júlio, cônjuge, deveria ser nomeado apoiador. Erro: a nomeação dos apoiadores é escolha exclusiva da pessoa apoiada (art. 1.783-A, caput, CC). O cônjuge não tem direito de ser nomeado, e o juiz não pode impor apoiador contra a vontade do requerente. A relação de conjugalidade não gera preferência na nomeação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, se comprovada a falta de discernimento, o juiz deveria declarar a incapacidade absoluta. Erro: mesmo que comprovada a deficiência, o juiz não é obrigado a decretar curatela. A LBI prioriza a autonomia e a TDA como alternativa menos restritiva. O STF, no Tema 1.096, firmou que "a enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento". Portanto, a sentença que defere a TDA em vez da curatela é juridicamente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O deferimento não interfere na capacidade civil, mas a validade dos negócios depende de anuência das apoiadoras." Erro duplo: (i) a capacidade permanece plena, como afirmado, mas (ii) a validade dos negócios não depende de anuência das apoiadoras. Na TDA, a pessoa pratica os atos sozinha; os apoiadores apenas prestam informações e podem, a pedido do contratante, contra-assinar o contrato para dar segurança (art. 1.783-A, §5º, CC). A ausência de cossinatura não invalida o ato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre TDA e curatela. Na curatela, os atos do curatelado dependem de assistência do curador. Já na TDA, a pessoa é plenamente capaz, e os apoiadores têm função de apoio, não de representação ou assistência. A alternativa E tenta enganar o candidato ao exigir "anuência" como regra, quando na verdade a contra-assinatura é facultativa e eventual.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: TDA = capacidade plena mantida; curatela = pode restringir a capacidade. A pessoa com deficiência não é mais considerada incapaz por lei (revogação dos arts. 3º, II e 4º, II do CC pela LBI). Na prova, se a alternativa falar em "capacidade absoluta" para quem está em TDA, está certa; se falar em "incapacidade relativa" ou "anuência obrigatória", está errada.

MNEMÔNICO
TPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)
Tutela e curatela

Gabarito: letra B.

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