Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FGV 2024
Direito Civil›Transmissão das Obrigações
Código
fg092053
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Com a incorporação da sociedade XYZ pela sociedade ABC, ocorreu a transmissão das obrigações civis da empresa incorporada, gerando, por conseguinte, diversas polêmicas entre os membros do corpo jurídico da sociedade incorporadora. A respeito do tema transmissão das obrigações, assinale a afirmativa correta.
AA cessão de crédito independe de notificação do devedor, desde que realizada por instrumento público, em virtude da eficácia erga omnes.
BA assunção de dívida exonera o devedor primitivo, quando houver o consentimento expresso do credor, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
CSalvo estipulação em contrário, o cedente responde pela solvência do devedor.
DAs exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo na assunção de dívida podem ser opostas ao novo devedor.
ENa cessão de crédito, os atos conservatórios do direito cedido não podem ser exercidos pelo cessionário, por falta de legitimidade.
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GabaritoB — A assunção de dívida exonera o devedor primitivo, quando houver o consentimento expresso do credor, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
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Transmissão das Obrigações (Cessão de Crédito e Assunção de Dívida)
Gabarito: letra B. A assunção de dívida, nos termos do art. 299 do Código Civil, exonera o devedor primitivo mediante consentimento expresso do credor, salvo se o novo devedor era insolvente e o credor o ignorava — exatamente o que a alternativa B descreve. As demais alternativas contrariam os dispositivos legais correspondentes.
Instituto
Regra Legal (CC)
Descrição
Exceção/Detalhe
Cessão de Crédito
Art. 290
A cessão não tem eficácia perante o devedor sem notificação, independentemente da forma do instrumento.
O devedor que se declara ciente em escrito público ou particular é considerado notificado.
Assunção de Dívida
Art. 299
O terceiro assume a obrigação com consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo.
Se o novo devedor era insolvente ao tempo da assunção e o credor o ignorava, o devedor primitivo não se exonera.
Responsabilidade do Cedente
Art. 296
Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
A responsabilidade pela solvência só existe se houver cláusula expressa nesse sentido.
Exceções Pessoais na Assunção
Art. 302
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Apenas exceções objetivas (inerentes à obrigação) podem ser opostas.
Atos Conservatórios na Cessão
Art. 268 (aplicável)
O cessionário pode exercer atos conservatórios do direito cedido, pois é o novo titular do crédito.
A alternativa E está incorreta ao negar essa legitimidade.
Transmissão das obrigações
1Cessão de crédito
Independe de notificação (A)
Cedente responde pela solvência (C)
Cessionário sem legitimidade (E)
2Assunção de dívida
Exonera devedor primitivo (B)
Exceções pessoais oponíveis (D)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão de crédito independe de notificação do devedor quando realizada por instrumento público. O art. 290 do CC determina justamente o contrário:
Art. 290CC
Art. 290 — "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita."
A notificação é necessária independentemente da forma do instrumento. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 299 do CC:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 299 — "É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava."
A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o cedente responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário. O art. 296 do CC estabelece o oposto:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 296 — "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."
Logo, a regra geral é a não responsabilidade; a alternativa inverte o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as exceções pessoais do devedor primitivo podem ser opostas ao novo devedor na assunção de dívida. O art. 302 do CC dispõe:
Art. 302CC
Art. 302 — "O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo."
Portanto, o novo devedor não pode opor essas exceções; a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na cessão de crédito, o cessionário não pode exercer atos conservatórios do direito cedido por falta de legitimidade. Ocorre que o cessionário assume a titularidade do crédito, adquirindo todos os direitos e acessórios (art. 286 e seguintes do CC), inclusive a legitimidade para praticar atos conservatórios. A afirmação contraria a própria natureza da cessão. Não há dispositivo específico no contexto que ampare a restrição apontada, sendo a alternativa incorreta.